Cartórios goianos não podem cobrar por emissão de nada consta

Plenário ratificou liminar do corregedor, João Otávio de Noronha, sobre cobranças de cartórios em Goiás. Foto: Gláucio Dettmar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspende a cobrança por parte das comarcas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de taxas e emolumentos para emissão de certidões de antecedentes cíveis, as chamadas certidões de “nada consta”. A decisão do Conselho ocorreu durante a 252ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (30/5), no trâmite do pedido de providências feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) contra o tribunal.

A OAB alegou, no processo, que o Cartório de Distribuição dos Feitos Cível da Comarca de Goiânia vem cobrando custas para a emissão e certidões nada consta, o que desrespeitaria o Provimento n. 9/2015 do TJGO, à Constituição Federal e decisões do CNJ. A entidade pleiteou, junto ao Conselho, a imediata suspensão das guias eletrônicas de pagamento para emissão on-line de certidões de antecedentes cíveis e criminais. 

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, considerou, em seu voto, que a informatização do Poder Judiciário é caminho do qual não mais se pode retornar e que a implantação do Sistema de Processo Digital e a existência de bancos de dados virtuais veio para beneficiar a todos: usuários, Judiciário e os serviços auxiliares.

“A cobrança de taxas e emolumentos para a expedição de certidão pelo próprio cidadão vai na contramão dos benefícios que a informatização do sistema trouxe para a sociedade, prioriza interesse particular do delegatário em detrimento do interesse público, além de afrontar o Provimento n.  09/2015 da Corregedoria local e o direito constitucionalmente garantido”, considerou o ministro Noronha.

Dessa forma, o ministro determinou a suspensão da geração de guias eletrônicas para emissão via internet de certidões de antecedentes cíveis referente às Comarcas de Goiânia, Luziânia e Quirinópolis, no site do TJGO.

PAD sem informações

Na mesma sessão, os conselheiros do CNJ ratificaram outra liminar, desta vez dada pela conselheira Daldice Santana, que suspendeu a realização de uma audiência de instrução designada para o dia 4 de maio, pelo Tribunal Regional do trabalho (TRT) da 11ª Região, no Amazonas. A audiência diz respeito a instauração de processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo tribunal para apurar a conduta da juíza Ana Eliza Oliveira Praciano.

A magistrada alegou, no CNJ, que a portaria que instaurou o processo contra ela não há qualquer referência aos fatos e às condutas imputadas, o que impossibilita a apresentação de qualquer defesa. A conselheira Daldice determinou ainda prazo para que o tribunal preste informações pormenorizadas sobre os fatos, bem como sobre todos os andamentos do PAD em questão.

Agência CNJ de Notícias

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