O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por afastar o juiz Orlan Donato Rocha, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (25). O magistrado atua na Justiça Federal em Mossoró, na região Oeste Potiguar, e responde por acusação de assédio ou importunação sexual. O CNJ também decidiu instaurar revisão disciplinar, de ofício, para analisar se a aplicação da punição de censura reservada, por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi a correta.
“Ao meu juízo, são fatos graves, especialmente pelos depoimentos que foram colhidos. E a proposta aqui é de se instaurar a revisão disciplinar, de ofício, e ao mesmo tempo afastar o magistrado para permitir uma correta apuração ao longo da instrução”, resumiu o relator, o corregedor nacional Luis Felipe Salomão. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do CNJ.
O corregedor citou o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), aberto pelo TRF5, que apurou a suposta ocorrência de importunação sexual no âmbito de uma das varas da Justiça Federal da Comarca de Mossoró. Ele resgatou o voto da desembargadora Joana Carolina, que detalhou o conteúdo das denúncias das mulheres. Foram seis denunciantes, no total.
Segundo a defesa do magistrado, o relator do PAD aberto no TRF5 entendeu não ter havido nenhuma iliciude nos fatos. No entanto, a divergência inaugurada por uma desembargadora federal entendeu que, embora não tenha havido assédio ou mesmo importunação sexual, havia uma conduta antiética do magistrado, que ela marcou a partir dos depoimentos das vítimas.
“Só para exemplificar: em uma situação, o magistrado teria colocado os óculos e dito que os colocou para ver melhor, sem especificar o que. Em outra situação perguntou qual o perfume a pessoa estaria usando. Em outra situação, se aproximou demais da pessoa que lhe servia um café. Bem, esses fatos foram analisados, foram debatidos no TRF5 e aquele tribunal, por maioria de votos, seguindo a divergência inaugurada por uma desembargadora federal, entendeu que não se tratava de assédio nem de importunação, mas se tratava de uma conduta que é incompatível e que envorgonha a magistratura. Por isso, aplicou a pena de censura”, disse o advogado Olavo Hamilton.