CNJ suspende pagamento a juízes por audiência de custódia no Rio

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O Conselho do Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento de gratificação, por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aos magistrados que realizam audiência de custódia no estado. A decisão liminar é do relator conselheiro Márcio Schiefler, segundo informações de O Globo.

Segundo a norma de uma resolução de 2015, caso o juiz não fosse afastado para exercer exclusivamente esta atividade, teria direito a indenização de um terço do seu subsídio, em virtude do acúmulo de funções. A decisão ainda será analisada pelo plenário do conselho.

Para o ministro relator, a norma do tribunal contraria frontalmente a lógica do regime jurídico dos magistrados. “Sem que houvesse amparo nas normas de regência da magistratura nacional nem que se tenha notícia de semelhante realidade em nenhum outro estado da Federação, o tribunal local, por ato administrativo, passou a considerar a realização das audiências de custódia como hipótese de “cumulação de funções”’, aponta Schiefler em sua decisão.

O conselheiro também destaca na decisão “a situação precária em que se acha o Rio de Janeiro, cuja administração teve reconhecido estado de calamidade pública até 2018 (Lei Estadual 7.627/2017), com servidores sem receber vencimentos inclusive”.

A Constituição determina que os juízes devem ser remunerados por subsídio e não podem ser “indenizados” pelo exercício de suas funções.

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