Código de Defesa e Proteção aos Animais no RN pauta Projeto de Lei

O Projeto de Lei nº014/2020 da Assembleia Legislativa do RN, elaborado pelo mandato do deputado Sandro Pimentel (PSOL), objetiva instituir o Código de Defesa e Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. O texto da futura norma estabelece regras para a defesa, proteção e preservação dos animais no RN, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental.

“A Constituição considera os animais como sujeitos de direitos e não apenas bens passíveis de apropriação. A fauna é um bem ambiental e integra o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um bem difuso, ou seja, que não é público nem privado; é de uso comum do povo. A fauna pertence à coletividade. É um bem que deve ser protegido para as presentes e futuras gerações”, alertou o parlamentar.

O projeto de lei cria o Programa de Proteção à Fauna Silvestre (nativa e exótica); impõe regras para a caça e a pesca; regulamenta o Controle de Zoonoses e o Controle Reprodutivo de Cães e Gatos; e dispõe sobre as atividades de tração e carga, transporte de animais, criação para consumo, pesquisa científica, dentre outros tópicos.

Ainda de acordo com o texto do projeto, é proibido “ofender ou agredir física ou psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência”; “manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade”; e “obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo”.

Regulamentando as atividades de diversão, cultura e entretenimento, a norma pretende vedar a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses no Estado e, ainda, proibir provas de rodeio “que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”.

“O projeto está de acordo com os atuais conceitos que embasam a legislação específica de proteção a animais de produção e aos utilizados experimentalmente em laboratórios de países da União Europeia. Sendo assim, nós entendemos que ele se reveste do mais legítimo interesse público, já que também visa à ampliação do bem-estar e do respeito aos animais e, consequentemente, da Saúde Pública”, concluiu Sandro Pimentel.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.