Condenação de Lula fará STF julgar novamente prisões em segunda instância

Pressionado pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar novamente, em breve, se réus condenados em segunda instância podem já começar a cumprir a pena.

Em 2016, o Supremo decidiu antecipar a execução das punições, e abandonar o entendimento anterior, quando a regra era deixar a pessoa recorrer em liberdade até a última instância do Judiciário. Desde então, ministros mudaram de ideia e pediam para o tema ser reexaminado pela corte. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, não tinha planos para pautar esse julgamento. Com o novo cenário, ficou inevitável o tribunal voltar ao assunto.

Assim como outros ministros do tribunal, a presidente acredita que é preciso passar o assunto a limpo, para não dar margem a dúvidas. O fator Lula influiu da seguinte forma: apesar de terem concordado com a decisão do TRF, ministros do STF passaram a ver com preocupação uma eventual prisão do ex-presidente sem que o tema estivesse pacificado na corte. O estrago seria grande se o STF revisse seu posicionamento, ou mesmo confirmasse o entendimento atual, somente depois que Lula fosse preso. O desgaste político seria não somente do ex-presidente, mas do Judiciário como um todo. As informações são de O Globo.

A decisão tomada pelo plenário em 2016 foi uma liminar. Agora, o mesmo processo poderia ser novamente julgado, mas em caráter definitivo. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, já liberou o assunto para a pauta de julgamentos, mas a data ainda não foi marcada. Qualquer um dos integrantes do STF pode levar o assunto ao plenário no julgamento de uma questão de ordem em um habeas corpus que trate do assunto, de um preso anônimo. Pelo Regimento Interno da corte, isso pode ser feito sem mesmo que a presidente seja previamente consultada.

Se isso não acontecer logo, Cármen Lúcia deve pautar o processo de Marco Aurélio para voltar ao plenário. Isso deve ser feito ainda neste semestre – e, de preferência, o quanto antes. Uma das preocupações dos ministros é não deixar esse assunto se misturar com as campanhas eleitorais.

A decisão tomada pelo STF em 2016 tem repercussão geral – ou seja, deve ser cumprida por juízes de todo o país, na análise específica de cada caso. No entanto, nem no próprio STF esse entendimento tem sido totalmente cumprido. Desde o julgamento, vários ministros mudaram de ideia e cogitam mudar o voto em uma nova análise do caso. Gilmar Mendes, que votou pela execução da pena a partir da condenação em segunda instância, anunciou que mudaria o voto para que as prisões fossem determinadas depois da confirmação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando chance para que o condenado pudesse recorrer a mais uma instância.

Já Rosa Weber, que no ano passado era minoria, disse recentemente que cogita mudar de lado. Ela votou contra a antecipação da pena, permitindo que o condenado tenha direito de ficar em liberdade até o último recurso ser analisado pelo Judiciário. Outro fator que poderia mudar o entendimento sobre o caso é a entrada de Alexandre de Moraes no STF neste ano. Ele não participou do julgamento do ano passado e ocupa o lugar que era antes de Teori Zavascki – que votou pela execução antecipada da pena.

As divergências atuais têm gerado situações discrepantes em que, a depender do relator sorteado para o habeas corpus, o réu pode ser solto ou mantido preso. Marco Aurélio, por exemplo, costuma conceder habeas corpus a condenados mesmo quando há decisão de segunda instância, em respeito a suas convicções pessoais, de forma contrária à decisão do STF. Ministros consideram a situação injusta porque, a depender do relator sorteado para o caso, o réu pode ser solto ou ficar preso. Daí a necessidadepacificar uma vez mais a questão.

Em 2016, o placar da votação sobre a execução antecipada das penas foi apertado, com seis votos a cinco. Do lado majoritário, alinharam-se os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewadowski e Celso de Mello votaram para que os condenados não sejam presos se estiverem recorrendo judicialmente da sentença. Toffoli explicou que, antes da prisão, a condenação deveria ser confirmada por um tribunal de segunda instância e, depois, pelo STJ. Os outros ministros não especificaram a instância final – que, em tese, pode ser o STF, se a defesa levar o recurso até a mais alta corte do país.

O voto determinante deve ser o de Alexandre de Moraes. Teori, seu antecessor, estava do lado majoritário, pelas execuções antecipadas da pena. A aposta no STF é de que o substituto dele tenha opinião contrária, na mesma linha do voto de Toffoli. A solução apontada por Toffoli é uma espécie de meio termo que tem sido discutida pelos ministros nos bastidores. Isso porque diferentes tribunais que integram a segunda instância podem dar decisões em sentidos opostos, provocando injustiças. Uma das atribuições do STJ é justamente uniformizar a jurisprudência dos tribunais inferiores.

Enquanto assunto não retorna ao plenário do STF, decisões diferentes da tomada no ano passado são constantes na corte. Há também discrepâncias no posicionamento dos ministros porque, segundo o próprio entendimento firmado pelo Supremo no ano passado, a regra aprovada admite exceções.

O juiz da causa pode decretar a prisão logo depois da primeira condenação, se demonstrar o perigo que a liberdade do réu representa para a sociedade, mesmo que não tenha ainda confirmação da sentença pela segunda instância. Por outro lado, também é possível manter alguém em liberdade para continuar recorrendo da sentença mesmo depois da condenação em segunda instância. Na mesma linha, o juiz precisa demonstrar que a libertação do réu não representa um risco à coletividade.

Em maio do ano passado, por exemplo, a Segunda Turma do STF julgou o habeas corpus de um homem preso em flagrante com mais de oito quilos de maconha, 20 tubetes de cocaína e 102 pedras de crack, além de alta quantia em dinheiro e aparelhos normalmente usados para o preparo de drogas. O homem foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico em 2015. Ele recebeu pena de oito anos de prisão, para cumprimento inicial no regime fechado, mais pagamento de multa. O juiz determinou a prisão imediata do réu, alegando a gravidade do crime.

A defesa do réu recorreu com base na decisão do STF sobre prisões apenas depois de condenação em segunda instância, o que não havia ocorrido no caso específico. A Segunda Turma decidiu que não havia fundamento específico no decreto de prisão para justificar a execução antecipada da pena. Para os ministros, o juiz não conseguiu apontar como a conduta do paciente poderia ameaçar a ordem pública.

No julgamento, Gilmar esclareceu que, de um modo geral, o STF tem seguido o entendimento de validar prisões decretadas com base na condenação em segunda instância. Mas lembrou que a regra não pode ser generalizada. Era preciso examinar as especificidades de cada caso.

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