Congresso deve analisar hoje 10 vetos presidenciais

Ordem do dia. Presidente da Câmara em exercício, dep. Marcos Pereira (REPUBLICANOS - SP)

Três sessões do Congresso Nacional para análise de 10 vetos presidenciais foram convocadas para hoje. O primeiro item da pauta é o veto parcial que derrubou 24 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6341/19 — Lei 13.964/19). A primeira sessão começa às 10 horas no Plenário da Câmara dos Deputados. A sessão deliberativa remota no Senado está marcada para as 16 horas. Os deputados concluem a votação a partir das 19 horas.

A sessão originalmente convocada para a semana passada foi adiada para permitir a realização, no Senado, de sabatinas e votações de autoridades — acumuladas desde o início da pandemia de Covid-19.

Entre os vetos do presidente da República que ainda aguardam análise dos congressistas estão o que atingiu 12 dispositivos da lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/20 – Lei 13.998/20); e o que cancelou 10 dispositivos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe (PL 1.282/20 — Lei 13.999/20).

Desoneração da folha
Outro item da pauta é o veto que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021 (MP 936/20 — Lei 14.020/20). Esse veto ainda não tinha acordo para votação na última sessão do Congresso em agosto.

Entre outros vetos polêmicos, está ainda o que atingiu 18 dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento Básico; e o veto total ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental.

Devem ser apreciados ainda sete dispositivos vetados por Jair Bolsonaro à redução excepcional das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Os parlamentares também devem analisar os vetos parciais às regras para distribuição de prêmios por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão e pagamento do valor da outorga do serviço; autorização a terceiros, por meio de qualquer forma de declaração, para retirada de medicamentos durante a pandemia; à frequência em locais de atendimento à população de rua e suspensão da obrigatoriedade de metas e requisitos do Sistema Único de Assistência Social , o Suas; e à suspensão durante  a pandemia de efeitos decorrentes do não cumprimento de indicadores financeiros ou de desempenho em contratos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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