Covid19: MPRN recomenda atualização do plano de contingência de seis Municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de São Francisco do Oeste, Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes, Francisco Dantas e Riacho de Santana que atualizem imediatamente seus Planos Municipais de Contingenciamento da Covid-19. As gestões municipais devem incluir as orientações acerca do protocolo e fluxo de acesso aos leitos para pacientes infectados pelo vírus instituído pela atualização do Plano Estadual de Contingência.

Os Municípios também foram orientados para que realizem regulação de pacientes apenas por profissional médico, por meio do Sistema Regula RN (https://regulacao.saude.rn.gov.br) e atue em articulação com a regional de saúde e a Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap). A recomendação foi publicada nesta terça-feira (4) pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros no Diário Oficial do Estado (DOE).

Houve uma atualização recente no Plano Estadual de Contingência, que passou a adotar um modelo direcionado ao fortalecimento da regionalização, incluindo a lista de hospitais aptos ao atendimento, outras unidades de referência com leitos Covid-19, distribuídos por região de saúde. Enquanto isso, os planos municipais em vigor ficaram com alguns pontos dissonantes em relação ao plano estadual. Os municipais foram elaborados em março e portanto, agora precisam passar por uma revisão.

O planejamento emergencial dos Estados e Municípios objetivou fazer face à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus por meio do funcionamento dos serviços de saúde, em especial da Rede de Urgência e Emergência. Foi prevista a ampliação da oferta de leitos hospitalares e de terapia intensiva, a aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos, tendo em vista a rápida disseminação e letalidade da doença, principalmente para o chamado grupo de risco.

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros também está requisitando que no prazo de cinco dias, diante da urgência do caso, que os Municípios adotem medidas com o objetivo de prestar informações sobre o cumprimento ao que foi recomendado (encaminhando documentação comprobatória pertinente, preferencialmente, por meio eletrônico).

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