Decisão da 2ª Turma do STF não tira processos de Moro, diz força-tarefa

Procuradores da força-tarefa Lava-Jato em Curitiba disseram nesta quarta-feira que a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF) de encaminhar delações da Odebrecht para a Justiça de São Paulo “não tem qualquer repercussão sobre a competência” da 13ª Vara Federal em Curitiba para julgar ação relacionada ao sítio de Atibaia (SP), usado pelo ex-presidente Lula.

A manifestação foi anexada no próprio processo que tramita sob a tutela do juiz Sérgio Moro, em Curitiba. No texto, os procuradores pedem que a ação prossiga “em seus regulares termos”, já que a decisão da turma seria “superficial”.

Eles destacaram trecho do voto do ministro Dias Toffoli, que tratou a medida como “decisão preliminar de encaminhamento de documentos”, e não mudança de competência para o julgamento da ação.

“Trata-se de decisão que não fez análise profunda ou ‘vertical’ da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte”, escreveram os procuradores.

Os integrantes da força-tarefa afirmam entender que a decisão do STF não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre os fatos “relevantes para instrução de outras investigações e ações penais”, como já ocorreu na própria investigação do MPF.

Ainda assim, os representantes do MPF criticaram a decisão, por entender que ela ignora “fatos notoriamente conhecidos que ensejariam uma conclusão diversa”. No caso, a menção ao fato de que investigações estariam em fase embrionária ignora a investigação iniciada em 2016 e o processo conduzido desde o ano passado em Curitiba.

Eles também criticam a informação de que a leitura de depoimentos não faria menção a desvios da Petrobras. Para os procuradores, a vinculação decorre de “um amplo conjunto de provas”, como documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores.

“Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da empresa, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos do grupo econômico com a Petrobras”, argumentaram.

Os procuradores consideram “inteligível” a remessa de depoimentos para outras jurisdições, “salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos”.

A defesa de Lula não concorda com a interpretação da força-tarefa sobre a mesma decisão. Em nota divulgada nesta terça-feira, Cristiano Zanin Martins disse entender que a decisão “faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”. Tal pedido de remessa deve ser feito no próprio processo, nos próximos dias. A palavra final caberá ao juiz Sérgio Moro.

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