Decisão do STF sobre prisão de Aécio fica para agosto

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ficou para o mês de agosto. O processo não foi pautado nessa semana e o Judiciário entra de recesso no sábado (1º de julho). O caso foi retirado de pauta na semana passada da 1ª Turma do STF pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, após pedido da defesa do tucano de que o caso seja analisado no plenário. Ele solicitou que a PGR se manifeste sobre o pedido e ainda não houve resposta.

O pedido de prisão foi feito com base na delação da JBS. Após solicitação feita por Aécio a Joesley Batista, dono da empresa, houve um pagamento em espécie a um emissário do senador em ação controlada flagrada pela Polícia Federal. Foi neste mesmo processo que o ministro Edson Fachin determinou o afastamento de Aécio do mandato parlamentar, antes de a relatoria ser repassada a Marco Aurélio Mello pelo motivo de o caso não ter relação direta com a Petrobras. As informações são de O Globo.

Marco Aurélio já negou o pedido de Aécio para que a decisão fosse do plenário, mas como houve recurso de sua decisão optou por não levar o tema a voto na 1ª Turma semana passada. Segundo os advogados do senador afastado, Fachin, “ao impor a cautelar de afastamento das funções legislativas ao ora agravante, também afirmou que a matéria da prisão deveria ser apreciada pelo pleno”.

O novo pedido de prisão formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi reforçado com uma postagem de Aécio numa rede social em que aparece ao lado de aliados do PSDB com legenda “votações no Congresso e a agenda política”. Janot sustentou, com base na publicação, que o tucano continua exercendo atividade parlamentar, mesmo afastado por ordem judicial.

A defesa alegou que a PGR apresentou “fato novo” com a foto e pediu mais tempo para se defender do pedido de prisão. Mas Marco Aurélio negou, afirmando que o dado “poderá ser alvo de esclarecimentos da defesa a serem juntados ao processo, presente o princípio da ampla defesa”. O ministro considera que o “fato novo” alegado não é “apto a influenciar a definição da questão de fundo” a ser julgada.

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