Decreto traz medidas preventivas e de contenção do novo coronavírus

O segundo decreto publicado neste sábado, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Saúde do Estado Cipriano Maia, regulamenta medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com o decreto, poderão ser adotadas medidas de saúde para resposta à emergência de saúde pública como o isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, além de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira; e previstos em ato do Ministério da Saúde.

Entrevistado pela TRIBUNA DO NORTE, o Secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, afirma que o decreto segue a linha instituída pela Organização Mundial de Saúde e da própria portaria ministerial que regulamenta a saúde pública causado pelo Coronavírus. “A gente traduz essas ações como medidas que venham a fortalecer o sistema de vigilância do estado. O decreto fortalece as autoridades de saúde e autoriza o poder executivo a realizar despesas extraordinárias que poderão surgir. E as medidas de isolamento e quarentena, visam preservar a saúde das pessoas e retardar o sistema de transmissão”, disse o Secretário de Saúde.

Como parte do plano de contingência, está a contratação de 970 profissionais de saúde do Estado. “Todos nós sabemos que o sistema já tem uma sobrecarga e por isso precisamos ampliar. A convocação de concursados, estará suprindo a necessidade e iremos dentro do que está previsto ampliar essa capacidade que está sendo feita no Giselda Trigueiro e também acionando a rede privada, além dos hospitais universitários, que darão suporte”, complementa Cipriano.

As medidas são importantes para o acompanhamento da evolução da epidemia. “Felizmente a maioria da população já está seguindo as medidas. Pode ser que aconteça de precisarmos em algum momento não só recomendar, mas determinar alguns pontos como o isolamento”, disse o secretário.

Acolhimento de viajantes
Quanto à chegada dos potiguares egressos de terras estrangeiras, principalmente da Itália, o secretário afirma que existe um trabalho de acolhimento. “A Anvisa faz esse trabalho, em parceria com a vigilância dos municípios, com o apoio constante da vigilância do Estado. Temos um Comitê de enfrentamento da saúde pública e todo pessoal do aeroporto foi treinado para receber essa população”.

Outra parte importante do decreto, é a autorização para aquisição de bens e serviços, sem a necessidade de licitação, o adiamento de cirurgias eletivas para liberação de leitos de hospitais. Segundo Cipriano Maia “ainda não se caracteriza o quadro que justifique isso. Estamos em mobilização permanente, atentos a cada passo”, reflete.

O secretário lembra que o Estado já enfrentou outros vírus importantes como o H1N1 e enfrenta as arboviroses como Zika, Dengue e Chikungunya. “Este preparo dos sistema de saúde é válido para enfrentar outras situações como são as arboviroses, a intensificação do sarampo que continua produzindo surto em algumas regiões do Brasil e outros vírus respiratórios. Estamos antecipando a vacinação para o próximo dia 23. E o importante é que a população tenha cautela e atitudes corretas que controle o risco de transmissão. Essas são fundamentais para vencermos essa crise sem maiores danos para a população”, afirma.

Testes para COVID-19
Segundo o Secretário, o Laboratório LACEM está preparado para os testes de Coronavírus no estado, porém ainda não recebeu os kits necessários para a confirmação da doença.

“Eles deverão estar descentralizados no final do mês. A partir de abril teremos os resultados aqui”. Hoje quem é responsável pelo resultado é o Instituto Evandro Chagas, localizado no Pará. “É o que faz com que haja uma demora entre a coleta e a confirmação da doença”, complementa.

Pontos importantes do Decreto 29.512
Suspensão, pelo prazo de 30 dias de:

I – o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;

II – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas;

III – a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

No âmbito dos gabinetes dos Secretários de Estado e dos Dirigentes Máximos de Entidade, compete aos respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do público externo.

Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:

I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filho menor de 1 (um) ano;

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

Faculta a suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores estratégicos para o enfrentamento da pandemia

Pontos importantes do decreto 29.513
Isolamento: domiciliar preventivo voluntário, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a todos os viajantes assintomáticos que retornarem de localidades afetadas pela COVID-19, devendo ser procurado o serviço de saúde mais próximo (Unidade Básica de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento ou Serviços de Urgência e Emergência), públicos ou privados, diante do surgimento de qualquer sintoma característico.

Responsabilização: Descumprir as medidas de isolamento e quarentena previstas neste Decreto acarretará a responsabilização civil e penal, nos termos previstos em lei.

Dispensa de licitação: para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Autoriza a requisição de bens móveis e imóveis e de serviços de pessoas naturais e jurídicas, sem licitação, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em favor do interesse da saúde pública, assegurado o direito à justa indenização.

Suspensões de:
I – Eventos de massa;

Atividades: de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública e de entidades de natureza privada que impliquem a aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas;

Cirurgias Eletivas: autoriza o adiamento da realização de cirurgias eletivas, com vistas à priorização dos leitos de Unidade de Terapia Intensa (UTI) para enfrentamento da pandemia;

Escolas: atividades escolares, públicas ou privadas, em qualquer dos níveis e modalidades de educação.

Penitenciárias: adoção de medidas progressivas de restrição de visitas, remoção, transporte e isolamento de pessoas presas ou de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, conforme normatização das autoridades sanitárias.

Autorizada a abertura de créditos extraordinários, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, para o custeio das medidas previstas neste Decreto.

*Tribuna do Norte

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