Deputado Souza Neto, acusado de fraude, tem R$ 1,2 milhão bloqueados em bens

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O juiz da 1ª vara cível de Areia Branca, Antonio Borja de Almeida Júnior, mandou bloquear do deputado estadual Manoel Cunha Neto (PHS), o “Souza Neto”, o valor de R$ 1,296 milhão em bens. O parlamentar é acusado de fraudar licitações nas contratações de bandas para o Carnaval em 2011, quando era prefeito daquele município da chamada Costa Branca do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público do Estado interpôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o deputado Souza Neto em outubro de 2013, depois de receber uma denúncia anônima, que também envolveu outros réus – A.C. Produções e Eventos Ltda., Saia Rodada Promoções Artisticas Ltda., Aliomar Amorim M.E., Aliomar Amorim, Antônio Alves da Silva, Ricardo Adriano de Macedo Moura e José Eduardo Marques Rebouças, além do deputado Souza.

Segundo o MP, o então prefeito contou com o auxílio do do à época presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Adriano de Macedo Moura e outro membro da CPL do município, José Eduardo Marques Rebouças para “frustrar a licitude dos processos de inexigibilidade, causando prejuízo ao Erário Municipal”. Com informações da Tribuna do Norte.

De acordo com a acusação, ao invés de contratar as bandas diretamente, o prefeito através de agenciamento dos outros acusados, contratou 12 bandas, que totalizaram contratos no valor de R$ 507.300,00, apesar da Lei de Licitações proibir a contratação por intermediários, “inviabilizando a concorrência entre possíveis interessados”, e também “impedindo que se obtenha a proposta mais vantajosa para a administração pública”.

Em depoimento, segundo o MP, um representante de banda de frevo contratada revelou que o agenciador cobrou R$ 40 mil reais da prefeitura, mas que a banda recebeu apenas dois cheques no valor de R$ 10 mil reais cada um.<br><br>Segundo o depoente, o cachê teria sido pago pelo irmão do deputado Souza, Carlinhos Cunha, e não pelo agenciador contratado pelo município.

O juiz Antonio Borja deferiu a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus, no valor correspondente ao prejuízo alegadamente causado ao erário somado com o valor da multa civil aplicável ao caso, da seguinte forma: Manoel Cunha Neto, Ricardo Adriano de Macedo Moura, José Eduardo Marques Rebouças, Aliomar Amorim, A.C. Produções e Eventos Ltda. e Aliomar Amorim M.E.: suposto dano de R$ 355.700,00, mais multa civil R$ 711.400,00), valor final decretado de indisponibilidade de R$ 1.067.100,00. -Antonio Alves da Silva e Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda com a participação dos agentes públicos Manoel Cunha Neto e Ricardo Adriano de Macedo Moura: suposto dano de R$ 76.600,00, mais multa civil de R$ 153.200,00), valor final pleiteado de indisponibilidade de R$ 229.800,00.

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