Desembargador aposentado é condenado por esquema de negociação de sentenças judiciais no RN

A Justiça Federal condenou o desembargador aposentado Francisco Barros Dias e outras seis pessoas no processo que apurou um esquema de negociação de sentenças judiciais no RN. Outras duas pessoas foram absolvidas.

O desembargador aposentado foi condenado por exploração de prestígio, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena é de 38 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado, além de 1.474 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo.

A sentença é do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Cabe recurso.

O advogado André Augusto Castro, que integra defesa do desembargador, informou que respeita a decisão, mas vai recorrer.

De acordo com a Justiça Federal, a acusação recaia sobre um grupo criminoso que explorava a compra e venda de votos junto a uma turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo a Polícia Federal, o grupo agiu, inclusive, em processos relacionados à Operação Lava Jato. Os crimes aconteceram entre os anos de 2015 e 2017.

Segundo a investigação, a organização teria atuado perante a Justiça em casos de operações policiais, apelações criminais, ações rescisórias e revisão criminal. Os principais clientes eram políticos, segundo a PF.

O esquema criminoso foi desvendado por meio de acordo de colaboração premiada em que um empresário relatou pelo menos duas situações em que teria obtido os benefícios do grupo depois de ter sua prisão decretada e seus bens apreendidos durante uma operação policial deflagrada no estado.

O grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo serviço, sempre de forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados ligados à organização criminosa teria retido os documentos de veículos de um dos delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina.

Em agosto de 2017, foram cumpridos dois mandados de prisão contra o desembargador Francisco Barros Dias. Na época, a defesa emitiu nota “negando veementemente a participação do advogado Francisco Barros Dias em qualquer conduta desonrosa e ressalta ainda que confia na Justiça e na verdade dos fatos”.

Foram condenadas sete pessoas e absolvidas duas.

Os réus absolvidos foram Marcos Lacerda Almeida Filho e Anderson Gurgel Dantas.

As penas aplicadas foram as seguintes:

FRANCISCO BARROS DIAS: 38 anos,7 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.474 dias-multa, cada um no valor de 1/2 do salário mínimo;

NOARA RENEA VIEIRA DE ALENCAR BARROS DIAS: 8 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 215 dias-multa, cada um no valor de 1/4 do salário mínimo;

IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS: 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, e 53 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços e doação de cestas básicas;

JOSÉ LUIZ CARLOS DE LIMA: 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 106 dias-multa, no valor unitário de 1/2 do salário mínimo;

JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo;

EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 10 salários mínimos;

GLEYDSON FIRMINO DA SILVA: 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário de 1/8 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços, durante 01 ano.

Os condenados foram intimados da sentença, podendo apelar para o tribunal, no prazo de 5 dias.

Com informações do G1 e Grande Ponto

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