Desembargador derruba decisão que liberava visitas íntimas em presídios federais

O desembargador federal Cândido Ribeiro suspendeu uma decisão que proibia o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de editar normas limitando as visitas íntimas nos presídios federais. Com isso, o Depen, ligado ao Ministério da Justiça, está livre para restringir novamente esse benefício nas quatro penitenciárias federais existentes no Brasil. O Instituto Anjos da Liberdade, autor do pedido que levou à decisão agora revogada, pretende recorrer.

As visitas íntimas e sociais foram proibidas no fim de maio por questões de segurança, após a morte de três funcionários dos sistema penitenciário federal. As suspeitas são de que as execuções foram ordenadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). Em junho, a proibição, válida por 30 dias, foi prorrogada novamente por mais 30. Apenas os contatos pelo parlatório eram permitidos.

Em 22 de julho, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, autorizou as visitas íntimas e ainda vedou a edição de uma nova portaria que viesse a proibí-las. Como a portaria em vigor na época deixaria de valer no fim de julho, não há, neste momento, nenhuma norma vedando as visitas. Mas o Depen agora está autorizado a fazer isso. As informações são de O Globo.

Cândido Ribeiro integra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília. Em sua decisão, ele argumentou que as circunstâncias de segurança apontas pelo Depen são excepcionais. Assim, a proibição das visitas íntimas “mostrou-se necessária e encontra-se devidamente fundamentada, dentro do quadro excepcional apresentado, nos termos da legislação de regência, considerando que as visitas sociais e íntimas estão sendo utilizadas como meio de transmitir ordens de dentro do presídio para terceiros em liberdade, sendo importante destacar que todos os demais direitos dos presos foram mantidos”.

Ao longo de julho, o juiz Marcus Vinicius deu algumas decisões liberando as visitas íntimas. A primeira beneficiou o traficante carioca Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, detido no presídio federal de Mossoró (RN). A segunda liberou as visitas íntimas para um grupo de 68 presos das quatros unidades espalhadas pelo Brasil: Mossoró, Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) e Campo Grande (MS). As duas decisões já tinham sido derrubadas por Cândido Ribeiro.

A terceira decisão, revista agora, estendia a medida para todos os detidos. Em relação ao pedido dos 68 presos, a defesa já tinha recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do desembargador federal. Sem conseguir revertê-la, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que ainda não tomou uma decisão.

Entre outros pontos, a defesa dos presos diz que a proibição das visitas íntimas e sociais é uma punição coletiva, atingindo quem não teve responsabilidade pela morte dos agentes. O juiz Marcus Vinicius concordou com esse argumento.

“Nesse contexto, para a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça – em sentido contrário aos atos que ora se impugnam – é consabido que o apenado também é um sujeito de direitos e que o objetivo principal da pena, na moderna concepção de Estado democrático de direito, é a sua ressocialização e não o seu banimento nefasto do convívio em sociedade”, diz trecho do habeas corpus protocolado no STF, assinado por 34 advogados.

Em nota, o Instituto Anjos da Liberdade afirmou que há um compromisso do Depen em não reeditar a portaria proibindo as visitas íntimas, mas acrescentou que, mesmo assim, vai recorrer da decisão do desembargador federal.

“O inquérito já identificou os responsáveis não havendo razão para a manutenção de uma punição coletiva e que atinja diretamente o direito dos familiares, em especial as crianças. As visitas ocorreram essa semana sem qualquer problema demonstrando a desnecessidade de uma nova portaria que limite garantias constitucionais”, diz trecho da nota.

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