Desembargador do RN exige ser chamado de “Excelência” na padaria e CNJ não vê abuso

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“Sua Excelência o consumidor vale igual para todos”, afirma Cármen Lúcia. Ela acompanhou o voto do relator e fez ressalvas.

Por Frederico Vasconcelos – Folha de São Paulo

O plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou que o desembargador Dilermando Motta Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014.

A decisão foi divulgada pelo órgão em nota sob o título “CNJ não comprova abuso de autoridade de juiz contra garçom em padaria”.

Em janeiro de 2014, a Folha revelou que o magistrado virou alvo de críticas nas redes sociais, “depois de se envolver em uma discussão numa padaria e ser acusado de humilhar um garçom”.

Nesta terça-feira (16), os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Carlos Levenhagen, segundo o qual “não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador”.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, “fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados”, informa o CNJ, mas acompanhou o voto do relator, segundo afirmou, “devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz”.

“Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que era para ser enterrado o Brasil do ´sabe com quem você está falando?’ e do exigir ser tratado de ‘Excelência’ numa padaria. O que li do voto é que o entrevero com o garçom teria decorrido disso: [o desembargador] achar que teve um tratamento que não era condigno com sua condição. Ninguém vai à padaria em condição desigual. Você chegar a um lugar como consumidor e exigir ser tratado como excelência, Sua Excelência o consumidor vale igual para todos”, disse Cármen Lúcia.

O CNJ informa que, na fase de obtenção de provas, o conselheiro Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão. No entanto, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador – exigir ser tratado de “excelência” e ameaçar o garçom de agressão – aconteceram de fato, de acordo com o entendimento do conselheiro relator e o do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar. (*)

“Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador. No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento”, afirmou Levenhagen.

Ainda segundo o CNJ, “nas provas colhidas no processo, o magistrado do TJ-RN afirmou ter sido mal atendido na padaria – a discussão teria começado quando o magistrado em questão pediu para o garçom trocar um copo de vidro na mesa. Por causa de um outro cliente da padaria que começou a discutir com o desembargador, Motta Pereira precisou chamar a polícia local para conseguir sair do local ileso”.

O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais.

Em nota divulgada pelo TJ-RN na época, o desembargador Dilermando Motta Pereira afirmou que não houve abuso de autoridade e negou ter humilhado o garçom:

“A verdade é que um simples e moderado pedido de esclarecimentos de um cliente a um garçom, que já havia sido solucionado, gerou uma reação de um terceiro com ameaças, gritos e total desrespeito ao público presente.”

No texto, Motta afirmou ainda que “sem nenhum propósito revanchista, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas”.

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