O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) publicou um edital de chamamento para proprietários de veículos solicitarem a devolução de valores pagos em multas, conforme acordo com o Ministério Público Estadual (MPRN). As multas em questão são sinalizadas no edital em torno de quatro situações específicas, que compreendem o espaço de tempo entre os anos de 1996 e 2000. A medida foi oficializada em publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (31).
O Edital nº 019/2024/2024 autoriza o requerimento para solicitação dos valores de multas em quatro circunstâncias [confira no fim da matéria]. O procedimento estará disponível no portal do Detran/RN, e deverá estar acompanhado dos documentos RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários, além de dados bancários – conta e agência com dígito. Se o condutor multado já estiver falecido, é necessário a certidão de óbito, bem como qualificação e documentos de identificação dos herdeiros.
Em caso de pessoa jurídica, é requerido a cópia do ato constitutivo autenticado ou com confere com o original da Pessoa Jurídica e CNPJ; ou CNPJ com relatório QSA (quadro de sócios e administradores); Empresário individual: este deverá apresentar requerimento de empresário; Cópia de documento original de identificação e CPF originais do representante/administrador da empresa que solicita o serviço.
Também é necessário a anuência em receber o valor correspondente nos termos do acordo firmado pelo Departamento e o Ministério Público Estadual, o qual constará que o requerente aceita receber a devolução do valor da multa paga indevidamente, com o desconto de 40% (quarenta por cento), do valor atualizado do débito.
Confira as infrações de trânsito inclusas no chamamento público:
- Multas decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio de 1998.
- Multas a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30 (trinta) dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
- Multas provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998.
- Multas oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de 2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos pelo INMETRO
Leia o edital na íntegra AQUI.