Dias Toffoli será relator de novos pedidos de liberdade ligados a Dirceu

Dias Toffoli

Fato é inédito, já que habeas corpus sempre eram analisados pelo relator da operação, posto hoje de Fachin

Breno Pires, O Estado de S.Paulo

Em uma situação sem precedentes dentro do histórico da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, pedidos de liberdade feito por dois empresários que estão presos preventivamente por decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal, serão analisados não pelo relator original do processo, o ministro Edson Fachin, mas por outro ministro, Dias Toffoli.

Presos preventivamente e condenados junto com o ex-ministro José Dirceu na Lava Jato, os empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira pediram – na tramitação do habeas corpus de Dirceu – a extensão da ordem de revogar a prisão que lhe foi concedida, alegando situação idêntica.

Por ter sido o autor do voto vencedor no julgamento do habeas corpus de José Dirceu, Toffoli passou a ser o relator para a redação do acórdão e também para outras “questões incidentes” no processo, como os pedidos de extensão, segundo confirmou ao Estado a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal.

Os pedidos de extensão do habeas corpus concedido ao ex-ministro petista foram feitos pelas defesas dos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira na quinta-feira (4), dois dias depois da 2ª Turma do STF determinar a soltura de Dirceu. Oliveira Macedo e Meira são sócios da Construtora Credencial, principal foco da Operação Vício, 30.ª fase da Lava Jato, e foram condenados na primeira instância junto com o ministro.

A possibilidade de Toffoli assumir a relatoria especificamente para os pedidos de extensão da ordem de revogar a prisão em casos semelhantes aos de Dirceu foi antecipada pelo Broadcast Político nesta sexta-feira (5). Nos dois pedidos que já chegaram, foi utilizado como argumento o artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação fático-processual seja idêntica àquele em favor de quem foi ela proferida.

Pedidos. Macedo foi condenado na Lava Jato em uma ação penal na qual é corréu junto com Dirceu e outros, pelos crimes de lavagem de dinheiro e de associação criminosa a pena de oito anos e nove meses de reclusão e 166 dias multa. Ele recorre no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Os advogados Alexandre Crepaldi e Marcos Milan Gimenez, que defendem Macedo, afirmam que a situação dele é semelhante à de Dirceu. “Ambos foram condenados nos autos da ação penal nº 5030883- 80.2016.4.04.7000 e aguardam o momento de apresentarem as razões de apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo desproporcional”, dizem os advogados.

A defesa ressalta que Macedo já tem um pedido de habeas corpus no STF e está aguardando a apreciação de um agravo regimental (um recurso) apresentado a Fachin após o ministro relator ter negado seguimento. Os advogados dizem também que o requerente não responde a nenhum outro processo criminal e é réu primário.

Meira também é condenado na Lava Jato e se encontra preso no Complexo Médico Penal em Curitiba-PR. Ele tem um pedido de habeas corpus separado tramitando desde 29 de novembro de 2016. O ministro Teori Zavascki indeferiu liminar e, depois, o ministro Fachin negou seguimento. Após novo recurso da defesa, esse habeas corpus encontra-se no gabinete de Fachin aguardando decisão – o mesmo acontece com o habeas corpus de Macedo. Nos dois casos, a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra conceder liberdade aos presos preventivamente.

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