Doador de cabelo vai ter isenção em concurso público em Natal; entenda

Uma Lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) garante “isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para provimento de cargos, empregos ou vagas na administração pública municipal direta e indireta a candidatos doadores de cabelo”.

A Lei nº 7.805 foi aprovada na Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União). “Para fins desta Lei, a isenção fica condicionada à comprovação da realização de doação de cabelo em período de 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso público municipal”.

Além disso, a “comprovação da doação de cabelo será efetivada mediante a apresentação de documento expedido pela instituição oficial que tenha realizado a arrecadação ou o procedimento de doação”.

O documento reforçou que “a isenção prevista nesta Lei deverá constar nos editais dos concursos públicos para provimento de cargos, empregos ou vagas na administração pública municipal direta e indireta, de forma objetiva”.

Vale ressaltar que “os candidatos que prestarem informações falsas com o intuito de usufruir da isenção estarão sujeitos a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado do certame; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado do certame e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato de nomeação”.

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