Dois tabeliães de cartório de Extremoz são acusados de improbidade por não repassar mais de R$ 100 mil

Extremoz: MPRN ajuíza ação de improbidade contra dois tabeliães de cartório

Ação é resultado do inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar representação formulada pelo juiz de Extremoz

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação de improbidade administrativa na Justiça potiguar contra dois tabeliães do cartório de Extremoz, pela constatação do não repasse de R$ 100.578,98 que havia sido recolhido a título de Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). A ação é resultado do inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça da cidade, para apurar representação formulada pelo juiz de Extremoz.

A irregularidade ocorreu no período entre 17 de julho de 2005 e maio de 2008, sendo a inspeção datada de maio de 2008, em face de diversos atos de registros imobiliários e lavraturas de escrituras públicas de imóveis. As propriedades pertenciam a seis empresas compostas por sócios de naturalidade norueguesa.

A descoberta do prejuízo aos cofres do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) começou a ser desvendada entre os dias 26 e 30 de maio de 2008, quando o Departamento de Planejamento e Orçamento do TJRN promoveu inspeção no Ofício Extrajudicial de Extremoz, com o objetivo de apurar irregularidades no recolhimento das taxas devidas ao FDJ.

Nos trabalhos realizados, utilizando-se de normas e princípios contábeis de auditoria, analisaram-se os livros de Registros e Tabelionato, delimitaram-se períodos de fiscalização, consignados no Relatório de Inspeção para então calcular os valores devidos ao FDJ, levando em conta a quantia nominal da época.

Em valores nominais, vigentes no período de concretização dos atos notariais (portanto, não corrigidos e atualizados), verificou-se o débito de R$ 100.578,98, nos recursos que foram arrecadados e deveriam ter sido repassados ao FDJ e não o foram. Pelos referidos dados coletados, verificou-se que os tabeliães responsáveis pelo Ofício de Notas de Extremoz cometeram atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário, tendo em vista ter se apropriado da quantia especificada na ação. No documento, o MPRN destaca ainda que o cartório é reincidente na prática de irregularidades nos repasses devidos ao FDJ.

O MPRN destaca que o débito total chegou a ser quitado extrajudicialmente, mas a legislação estadual prevê que o pagamento não desobriga o notário ou registrador de responder a sindicância para que seja apurada a ocorrência de eventual negligência por parte dos responsáveis, sem prejuízo das medidas que sejam necessárias para a apuração de improbidade administrativa e incidência da conduta em leis penais.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer que os investigados sejam condenados nas penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Com a ação ajuizada, as partes demandados têm o prazo de 15 dias para se manifestar.

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