Eleições Suplementares: Ipanguaçu decidirá quem será prefeito(a) e vice da cidade

Decorrente do julgamento dos processos 0600466-15.2020.6.20.0054 e 0600467-97.2020.6.20.0054 (PJE), que determinaram a realização imediata de novas eleições no município de Ipanguaçu, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a Resolução TRE-RN 96/2022 durante Sessão Plenária do dia 5 de dezembro de 2022. A Resolução fixa data e regulamenta as instruções para realização da Eleição de Prefeito e Vice-Prefeito de Ipanguaçu/RN, no próximo domingo, 5 de março de 2023.

Duas  chapas eleitorais vão pleitear vagas para os cargos da prefeitura do município:

  • Coligação Ipanguaçu do bem 22-PL / Federação PSDB/CIDADANIA

Candidatos: Jefferson e Dr. Thales

  • Coligação Resistência do Povo 11- PP/Solidariedade

Candidatos: Remo Fonseca e Silvio

Serão 37 seções eleitorais dispostas em 6 locais de votação, e 162 mesários trabalhando em prol da Justiça Eleitoral e do direito de voto do eleitor de Ipanguaçu. Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto (Passaporte, CNH ou RG) e título de eleitor.

Atenção às restrições do que o eleitor NÃO DEVE fazer, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/1997):

– Portar quaisquer aparelhos eletrônicos na cabine de votação, mesmo que desligados

– Ingressar local de votação com posse de arma

– Fazer boca de urna (o ato trata-se de ilícito eleitoral previsto na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral)

AUSÊNCIA E JUSTIFICATIVA

Caso não possa comparecer ao seu local de votação, o eleitor que deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral pode justificar sua ausência PRESENCIALMENTE, no Cartório Eleitoral, ou enviar um requerimento pelo sistema Justifica, em até 60 (sessenta) dias após o pleito.

Aos mesários que necessitem justificar a sua ausência, o voluntário deve enviar um requerimento para o Cartório Eleitoral pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 3654-5954 dentro de um prazo de 30 dias, a partir do dia da Eleição (05/03).

PROPAGANDA ELEITORAL

A partir do dia 2 de março de 2023 passam a valer restrições para a propaganda eleitoral gratuita que venha a ser feita pelas chapas e candidatos pleiteantes. Segue o cronograma abaixo:

  • 02/03: último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício do encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais 2 horas.
  • 03/03: último dia para propaganda na internet (sites, redes sociais)
  • 04/03: último dia para a promoção da carreata, distribuição de material de propaganda política (até as 22h) e propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h.
  • 14/03: último dia para retirada das propagandas relativas às eleições

Quanto às prestações de contas, 10 de março é a data-limite para os candidatos e partidos políticos encaminharem suas prestações de contas ao Juiz Eleitoral. E a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 28 de março.

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