Em novo decreto, prefeito de Natal permite funcionamento de bares e restaurantes até 21h

Prefeitura permite funcionamento de bares e restaurantes até 21h, todos os dias da semana — Foto: Sérgio Henrique Santos

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, publicou novo decreto neste sábado (6) e não seguiu as recomendações e determinação do governo do estado para o toque de recolher das 20h às 6h, de segunda a sábado, e durante todo o dia, aos domingos. A edição especial do Diário Oficial do Município apresenta a lista de horários de funcionamento do comércio local (veja abaixo).

Contrariando o decreto do estado, a prefeitura permite o funcionamento de bares e restaurantes até 21h, todos os dias da semana, e de shoppings centers, inclusive praças de alimentação, também todos os dias, no horário das 9h às 20h.

Horários de funcionamento de acordo com novo decreto da prefeitura

Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciaisDas 6h às 22h, todos os dias da semana
Lojas de conveniênciaDas 6hàs 21h, todos os dias da semana
Comércio “de porta para rua”, galerias comerciais e centros comerciaisDas 8h às 18h, de segunda a sábado
Shoppings centers, inclusive as praças de alimentaçãoDas 9h às 20h, todos os dias da semana
Academias, clubes, associações, box, studios e similaresDas 5h às 22h, todos os dias da semana
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similaresDas 11h às 21h, todos os dias da semana

Além do prefeito Álvaro Dias, assinam o decreto o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Anteomar Pereira da Silva; o presidente da Associação dos Municípios da Micro Região Seridó Oriental (AMSO), Fernando Antônio Bezerra; o presidente da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar (Amlap), Fernando Luiz Teixeira de Carvalho; o presidente da Associação dos Municípios do Seridó (AMS), Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho; e o presidente da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP), Rivelino Câmara.

Transporte público

Em trecho que trata sobre o transporte público, a prefeitura suspendeu nos chamados horários de pico dos dias úteis – das 6h às 8h e das 17h às 19h – o uso do benefício da gratuidade concedido a idosos; e o uso do benefício da meia passagem estudantil, excetuados os estudantes em regime presencial. Segundo o decreto, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) vai disciplinar a aplicação desta medida.

Decreto da prefeitura de Natal trata sobre transporte público — Foto: Reprodução

Decreto da prefeitura de Natal trata sobre transporte público — Foto: Reprodução

decreto da prefeitura autoriza ainda a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, com limite de 25% da capacidade do local.

Manteve também a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada e das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras e protocolos sanitários.

Decreto do estado

Pelo decreto publicado na última sexta-feira (6), o Rio Grande do Norte terá neste domingo (7) o primeiro dia de toque de recolher integral, de 24 horas, em todo o território estadual. Nos demais dias da semana, a circulação de pessoas fica proibida das 20h às 6h, a fim de evitar aglomerações e contaminação pelo novo coronavírus. A publicação autoriza o funcionamento de serviços essenciais e de alimentação, mas sem consumo de bebidas e alimentos no local (só para retirada e delivery). Neste ponto, podem funcionar supermercados, feiras livres, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (veja o decreto na íntegra).

Também podem funcionar:

  • serviços públicos essenciais (saúde, segurança, entre outros);
  • farmácias;
  • indústrias;
  • postos de combustíveis;
  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • segurança privada;
  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • funerárias;
  • exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
  • serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
  • serviços de transporte de passageiros;
  • construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
  • processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
  • preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
  • serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
  • cadeia de abastecimento e logística.

 

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