Empresário é investigado suspeito de sonegar R$ 180 milhões em impostos com criação de empresas de fachada no RN

Pelo que já foi apurado pelo MP, as fraudes cometidas por ele ocasionaram um prejuízo de mais de R$ 180 milhões aos cofres públicos estaduais.

Um mandado de prisão preventiva foi expedido contra o empresário, mas o homem não foi localizado e é considerado foragido de Justiça.

A operação Logro, como a ação foi denominada, cumpriu 19 mandados judiciais nas cidades de Natal, São Gonçalo do Amarante, Ielmo Marinho, Montanhas e Nova Cruz.

O crime

O MP constatou, com base em dados repassados pela Secretaria Estadual de Tributação, que o esquema criminoso de sonegação fiscal organizado pelo empresário operava com a criação de empresas de fachada em nome de “laranjas” para realizar compras de mercadorias e, em seguida, sonegar o ICMS.

Após a abertura e as compras, a empresa de fachada que havia acabado de adquirir muitos débitos tributários era fechada, sem pagar os impostos.

Esse esquema fraudulento causou um prejuízo de, pelo menos, R$ 182.618.183,26 aos cofres públicos.

Laranjas

Pelo apurado pelo MPRN, ao menos 12 empresas de fachada foram criadas pelo empresário em nome de “laranjas”. Essas empresas de fachada possuem débitos milionários com o estado.

O empresário investigado é titular ou sócio em outras seis empresas. Nenhuma delas com débitos na Secretaria Estadual de Tributação.

Segundo os investigadores, os laranjas que constam como titulares das empresas de fachada não têm perfil socioeconômico de empresário capaz de gerar grandes recolhimentos de ICMS.

Uma das empresas de fachada está em nome de um policial militar do Mato Grosso. Esse PM já registrou um boletim de ocorrência narrando que os dados dele tinham sido utilizados para abertura de uma empresa no Rio Grande do Norte sem a devida autorização ou ciência.

Uma outra empresa de fachada foi aberta em 2 de abril de 2012 e fechada em 26 de maio de 2015. Nesse curto período de atividade da empresa, ela acumulou um débito com o fisco estadual de R$ 103.341.711,90, referente a não arrecadação do ICMS.

O MP já apurou que o laranja usado neste caso não acumulou patrimônio compatível com as operações realizadas pela empresa, assim como não exerceu funções que justifiquem acúmulo de patrimônio capaz de subsidiar abertura de empresa que movimentou milhões.

Esse “empresário” possuí registros de trabalho como tendo sido despachante de transporte coletivo, sinaleiro, plataformista, operador de máquinas de construção civil e ajudante de motorista.

O MP também descobriu que um outro laranja usado pelo empresário é um servidor público de um município do interior do Rio Grande do Norte. Esse laranja, mesmo recebendo remuneração mensal de R$ 2.348,30, realizou 27 depósitos em benefício de uma empresa de propriedade do empresário chefe do esquema totalizando 2.889.535,09 em depósitos bancários.

Até a caminhonete que atualmente é utilizada pelo empresário está em nome desse laranja, o que, para o MPRN, é mais uma prova do uso de terceiros para dissimular a propriedade e origem de bens.

Braço-direito

O MPRN também já levantou que o patrimônio do empresário investigado é oriundo dos crimes cometidos contra a ordem tributária e que a maioria dos bens adquiridos está em nome de pessoas do convívio familiar dele.

Uma dessas pessoas investigadas é a ex-mulher do empresário, apontada como braço-direito dele no esquema fraudulento. Ela é proprietária de pelo menos 19 imóveis apenas em Natal, “mesmo não tendo capacidade econômica para aquisição desse patrimônio”, segundo o MP.

“Isso pode ser comprovado em análise ao Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged) da época e das declarações de imposto de renda. Há registros que apontam que a ex-mulher do empresário repassou mais de R$ 10 milhões ao ex-marido, o que demonstra que ela é agente ativa na associação criminosa encabeçada pelo empresário”, informou a corporação.

Além da prisão do empresário, decisões judiciais atingem os laranjas usados no esquema. Três desses laranjas estão proibidos de acessarem os endereços comerciais das empresas constituídas pelo empresário investigado, incluindo matriz e filiais.

Além disso, terão que comparecer bimestralmente à Justiça para informar e justificar as suas atividades e estão proibidos de manter contato com os demais investigados e qualquer pessoa relacionada aos fatos investigados. Esses laranjas também estão proibidos de se ausentarem de São Gonçalo do Amarante.

Os mercados atacadistas de propriedade do empresário ou ligados a ele, também a pedido do MPRN, irão funcionar sob regime especial de fiscalização.

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