Estado tem 31 crianças aptas para a adoção legal imediata, aponta CNJ

A adoção é sem dúvida um ato de amor. A partir do primeiro encontro, cada gesto, cada olhar e troca de afeto conta para que, aos poucos, os laços familiares sejam formados e fortalecidos para toda a vida. No Rio Grande do Norte, dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, atualmente, há 242 crianças e adolescentes acolhidos no estado, com 31 delas prontas para adoção imediata e outras 46 em processo de adoção. No que diz respeito aos candidatos ativos aptos à adoção registrados no SNA, esse número é de 444. Além disso, até novembro deste ano, 46 adoções foram concluídas com sucesso no Rio Grande do Norte.

A advogada Cintia Pereira, de 45 anos, sempre teve a certeza de que a adoção é parte essencial de quem ela é. Criada com carinho por seu padrasto, ela compreendeu desde cedo que a verdadeira ligação familiar vai além das conexões sanguíneas e do DNA. Seu pai, que a adotou quando era criança, ensinou-lhe que os laços mais duradouros são construídos através do amor genuíno.

Após anos de tentativas frustradas para engravidar, ela e seu marido decidiram buscar na adoção o caminho para a realização da maternidade. O processo de adoção, iniciado em janeiro de 2017, trouxe desafios e momentos de desânimo. Cíntia confessa que, em alguns momentos, a espera parecia interminável, mas este ano, algo mágico aconteceu. Seu telefone tocou, e uma voz do outro lado da anunciava a chegada de sua filha, uma menina de dois meses, que preenche sua vida com um amor puro e incondicional.

“Eu sempre dizia que, além de ter filho gerado em meu útero, queria ter filho gerado em meu coração. Eu fiz vários tratamentos para engravidar, que não tiveram sucesso. Eu esperava primeiro engravidar e depois entrar no processo de adoção, mas uma amiga falou para mim: ‘Por que você agora não inverte?’. Conversei com o meu marido e fomos procurar a Vara da Infância. E desde janeiro de 2017, nós estávamos inscritos no programa de adoção”, explicou.

Segundo Cintia Pereira, a filha dela oferece uma percepção do amor mais genuíno, uma emoção incondicional e sincera típica da conexão entre mãe e filha, transcendendo qualquer vínculo de sangue ou código genético.

“É um amor muito forte, que não precisa ter sangue ou DNA. Hoje eu sou mãe, não tem distinção, a minha família, os tios, avós se emocionaram com a chegada dela, como se ela tivesse nascido de mim. A doação para mim não tem diferença”, ressaltou.

Entretanto, a advogada também destaca as barreiras no sistema de adoção. Ela aponta a demora e a burocracia, sugerindo uma revisão na legislação para agilizar o processo e proporcionar lares amorosos para crianças que anseiam por uma família.

“Chegou um ponto que, depois de uns cinco anos (aguardando), confesso que você fica um pouco desmotivada, falando: ‘eu acho que não vai acontecer, a fila não anda’, mas esse ano meu telefone tocou. Eu vi a casa de acolhimento lotada de crianças sedentas de amor, sedentas de receber e dar carinho, mas a espera de uma Justiça que fica protelando em destituir essas crianças do seio familiar, que muitas vezes maltrata essas crianças, né? Então, ali dentro, naquela casa de (acolhimento) tem crianças querem amor e pais, mas que não podem ser adotadas porque não foram destituídas ainda”, concluiu.

A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança incluiu a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma pessoa gestante entregar seu filho para adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.

Atitude Legal

Em 2017, uma mudança legislativa abordou o direito da pessoa de entregar seu filho para adoção, visando eliminar constrangimentos e desencorajar o estigma social associado a essa prática, que, embora não seja considerada crime, enfrentava forte reprovação social. Reconhecendo a necessidade de transformar uma prática já existente no país, frequentemente envolta em preconceitos e tabus, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude, desenvolveu, em 2016, na comarca de Natal, o programa “Atitude Legal”. Esse programa tem como objetivo orientar profissionais que lidam com gestantes que expressem o desejo de colocar seus filhos para adoção, buscando desmistificar o processo e criar um ambiente mais acolhedor para todos os envolvidos.

Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, na última quinta-feira (9), o juiz coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, enfatizou que a entrega voluntária para a adoção, além de ser legal é um processo sigiloso.

Juiz José Dantas, da Vara da Infãncia: “Programa consegue diminuir abandono infantil” – Foto: Anderson Régis

“Essa entrega tem que ser voluntária, espontânea, transparente, cristalina e consciente, tanto para a mãe que vai entregar (a criança), quanto para quem vai adotar. Um dos requisitos que observamos é o sigilo. De repente ela (a genitora) pede um sigilo na entrega e esse sigilo será assegurado e garantido. Se a mãe for adolescente e externar esse desejo de que, o sigilo seja em relação, inclusive, aos seus país, isso será respeitado. Tudo isso está previsto em lei, tem aparo legal”, destacou.

De acordo com o juiz, o requisito fundamental para a entrega voluntária é o consentimento e a expressão livre desse desejo pela mãe. Ela tem o direito, inclusive, de não fornecer os motivos para a entrega, e essa decisão será respeitada.

“No entanto, se houver suspeitas de influência externa, são realizados acompanhamentos e orientações, com a possibilidade de estender o prazo de entrega, se necessário. É observado que, embora, a lei mencione mães ou gestantes, a prática usual envolve principalmente recém-nascidos, uma vez que, ao mencionar gestantes, implica que a criança está prestes a nascer”, disse.

A decisão de entregar ou não é deixada a critério da pessoa, que recebe suporte jurídico e orientação | Foto: Adenilson Costa
A decisão de entregar ou não é deixada a critério da pessoa, que recebe suporte jurídico e orientação | Foto: Adenilson Costa

Segundo a coordenadora do programa Atitude Legal do TJRN, Quitéria Lustosa, a pessoa interessada em realizar a entrega voluntária deve dirigir-se à Vara da Infância e Juventude, em Natal ou nos municípios do estado, onde será iniciado um procedimento específico. Nesse processo, uma equipe técnica composta por psicólogos e assistentes sociais oferecerá acolhimento e acompanhamento durante todo o procedimento. A Vara da Infância inicia o procedimento, e a equipe técnica realiza entrevistas, explicando o processo de adoção e fornecendo todas as informações necessárias. A decisão de entregar ou não é deixada a critério da pessoa, que recebe suporte jurídico e orientação.

“Um programa como esse que, além de legal, tem o acompanhamento adequado, a tendência é de que se diminua, por exemplo, os casos de infanticídio, abandono, crianças expostas e principalmente, de adoções irregulares ou ilegais, como é um procedimento legal, a gestante, puérpera não pode escolher ou indicar para quem vai entregar esse criança. A criança vai para o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, em que é feito o cruzamento do perfil desse recém-nascido, com as pessoas que estão habilitadas e cumpriram os requisitos para adotar uma criança”, finalizou.

Cadastro

Para adotar uma criança pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o primeiro passo é realizar o cadastro no SNA, seja presencialmente em um fórum da sua comarca ou online, dependendo do estado.

Após o cadastro, deve-se participar de cursos prepa-ratórios, seguido por uma avaliação da equipe técnica, composta por psicólogos e assistentes sociais.

*Redação Tribuna do Norte

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