Ex-juiz Roberto Caldas agora é acusado de falsificar documento

O imbróglio envolvendo o ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) Roberto Caldas e a ex-mulher Michella Marys Pereira ganhou um novo capítulo. Conforme revelou VEJA, Michella denunciou o ex-marido por agressão e ameaça de morte contra ela e por assédio sexual a duas babás de seus filhos. O advogado nega as acusações e diz estar envolvido em uma trama mentirosa motivada por interesses econômicos.

Michella e Roberto Caldas mantiveram um relacionamento em união estável ao longo de treze anos. Em dezembro do ano passado, pouco mais de um mês após a última agressão, eles decidiram se separar. Os dois, agora, travam uma batalha na partilha dos bens. Em sua defesa, o advogado apresentou um documento para provar que a ex-mulher não tem direito a nada – os dois, diz o papel em letras garrafais, convivem em regime de separação de bens desde fevereiro de 2005. O contrato ainda determina que os “bens móveis ou imóveis” conquistados durante o período de convivência não serão repartidos.

O problema é que Michella não reconhece o documento e acusa o ex-marido de fraudar a sua assinatura. O contrato é de abril de 2005 e só foi registrado em cartório em janeiro de 2018 – quando o casal já estava em processo de separação. A ex-mulher aponta, como incongruências do documento, a residência identificada – uma casa que apenas foi alugada no ano seguinte – e o fato de ainda morar fora do país à época, conforme comprova o seu passaporte. Marcela Mattos – revista VEJA

“A assinatura está rasurada. Para se ter uma ideia, a assinatura da primeira página não bate com a da segunda. Há uma nítida impressão de que a assinatura foi decalcada – quando se coloca um papel sobre o nome e copia a rubrica. Essa assinatura, inclusive, não bate com o padrão usado pela Michella”, afirmou o advogado Pedro Calmon. Ele já solicitou uma perícia na documentação, que deve ficar pronta em até uma semana, e diz que pretende processar Roberto Caldas. “Já constatamos que o documento é ideologicamente falso.”

A defesa apresenta ainda uma escritura pública declaratória de união estável firmada pelo casal em janeiro de 2006 em que não há nenhuma menção ao contrato supostamente feito no ano anterior. O documento tampouco traz detalhes sobre a divisão dos bens do casal. “Por que seriam feitos dois documentos de união estável?”, pergunta Calmon.

Questionado, Roberto Caldas limitou-se a dizer, por meio de sua assessoria, que o documento é verdadeiro.

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