Fabielle Bezerra celebra emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista na cidade de Assú

A vereadora Fabielle Bezerra é engajada há algum tempo no apoio junto aos familiares e suas crianças com Transtorno do Espectro Autista, diversas leis já foram implantadas, já se encontra em vigor a lei 631, de iniciativa de seu mandato, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município a “Semana Municipal da conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista “ e a lei 632, que visa propagar o conhecimento sobre o TEA, lei que dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário do símbolo mundial do autismo.

Apoiadora da causa a vereadora Fabielle Bezerra agora comemora uma grande conquista junto a PMA, que iniciará a partir da primeira semana de agosto o processo de cadastramento e posterior emissão do documento de identificação de pessoas com TEA, a cidade de Assu é pioneira no vale pela implantação da carteira.

A prestação do serviço será feita pelas duas unidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do município. O secretário do município relatou que a adoção de tal iniciativa foi dialogada com entidades que atuam junto a indivíduos portadores do espectro autista, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e a Associação de Mães e amigos dos Autistas do Vale do Açu – AMAAVA.

Recentemente foi sancionada no Brasil a Lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A norma recebeu o nome de “Lei Romeo Mion”, em referência ao filho do apresentador de televisão Marcos Mion que tem transtorno do espectro autista.

A carteira tem como intuito facilitar o acesso a direitos básicos e essenciais e permita o planejamento de políticas públicas específicas. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

A CIPTEA terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. A lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.

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