Fachin nega novos pedidos de liberdade da defesa de Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) os novos pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou que não irá levar em mesa o habeas corpus do petista, o que faria o plenário analisar o caso sem necessidade da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar.

A decisão de Fachin desaponta a estratégia adotada pela defesa de Lula após sair frustrada de uma audiência na quarta-feira com Cármen Lúcia. Ao reafirmar não estar inclinada a pautar julgamento que possa alterar a jurisprudência sobre prisão em segunda instância, a ministra lembrou que nada impediria Fachin de levar a julgamento o pedido de Lula, que é o de não ser preso após a conclusão do julgamento de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Inicialmente, Fachin explicou não haver motivo para rever a decisão que proferiu em fevereiro ao negar o habeas corpus. O ministro disse que simplesmente não há nenhuma mudança que justifique uma decisão em sentido contrário à anterior, na qual invocou a jurisprudência atual do Supremo de que é cabível a prisão após condenação em segunda instância. Essa é também a opinião pessoal dele. As informações são de Amanda Pupo e Breno Pires – O Estado de São Paulo.

Em um recado de que não está disposto a ceder à pressão política para o julgamento do habeas corpus, Fachin afirmou que os argumentos da defesa de que se aproxima uma decisão do TRF-4 que pode resultar na prisão de Lula não são motivo para conceder uma liminar que garanta a liberdade o ex-presidente.

Em seguida, Fachin mostrou ser contra o julgamento do pedido particular de Lula antes de que o plenário do Supremo tome uma decisão definitiva nas ações que tratam de maneira mais ampla sobre a execução antecipada da pena de prisão. O ministro deixou claro que esse julgamento, de duas ações de autoria da OAB e do PEN/Patriotas, depende da disposição da presidente Cármen Lúcia, responsável pela definição da pauta.

“Não cabe a apresentação em mesa deste habeas corpus, mormente pelo anterior reconhecimento da pendência e precedência das mencionadas ações objetivas, submetidas aos cuidados do eminente Min. Marco Aurélio e liberadas para inclusão em pauta em 5.12.2017.”, afirmou o ministro.

Fachin destaca também que já liberou o habeas corpus para ser analisado pelo plenário, e que a jurisprudência sobre a questão já está consolidada, “reiterando que indiquei o feito à pauta e já liberei o respectivo relatório para fins de julgamento deste HC”.

O ministro fez questão de reafirmar que segue a favor da prisão após condenação em segunda instância. “Integro a corrente majoritária e não entendo existirem razões teóricas ou práticas para propor alterações de entendimento”.

Fachin também negou o pedido dos advogados para que levasse a análise do habeas corpus para a Segunda Turma do STF.

Em nota divulgada após a decisão, a defesa de Lula afirma que o regimento interno do STF “estabelece que o julgamento de habeas corpus não depende de pauta e deve ter preferência, cabendo ao Ministro Relator apresentá-lo diretamente na sessão de julgamento”.

Ainda afirma que o posicionamento de Fachin não coincide com a posição adotada por outros “diversos” ministros da Corte. “Lula jamais se colocou acima da lei, mas também não pode ser tratado abaixo da lei, de forma excepcional e sem que lhe seja assegurada a garantia da presunção de inocência”.

“De acordo com a Constituição Federal, o estado de inocência (art. 5º, LVII) e, consequentemente, a possibilidade de o Estado determinar o cumprimento de uma pena depende da existência de uma decisão condenatória contra a qual não caiba recurso (transitada em julgado), o que não existe em relação a Lula. Lula não praticou nenhum crime e sua inocência deverá ser reconhecida em julgamento realizado por órgão imparcial e independente.”, afirma a defesa.

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