Fazenda de R$ 68 milhões gerou comissão milionária a alvo da Operação Perfídia, diz PF

Polícia Federal

Advogada presa temporariamente na Operação Perfídia teria recebido comissão de R$ 1,5 milhão sobre negócio envolvendo propriedade rural situada no interior da Bahia

Luiz Vassallo, Fábio Fabrini e Fábio Serapi – O Estado de são Paulo

A offshore Global Recreative Sistem, com sede na Venezuela, apontada pela Polícia Federal como responsável por uma operação de US$ 5 bilhões a um banco dinamarquês no âmbito da Operação Perfídia foi utilizada para a compra de uma fazenda no interior da Bahia por R$ 68 milhões. A aquisição do imóvel, segundo relatório da Polícia Federal, rendeu uma comissão de R$ 2 milhões à advogada Cláudia Chater, presa temporariamente nesta quarta-feira, 27.

A Perfídia descobriu a movimentação de cifras bilionárias por um grupo investigado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsificação de documentos. O grupo atuava em prol de interesses de estrangeiros que queriam se estabelecer e fazer investimentos imobiliários no Brasil. De acordo com relatório da Polícia Federal, o ‘núcleo duro’ da organização é liderado por Cláudia Chater e familiares dela.

Uma das empresas que chamaram atenção da Polícia Federal foi a offshore Global Recreative Sistem – GRS C.A., com sede na cidade de Miranda, na Venezuela, que realizou uma transação de US$ 5 bilhões ao PASPX PLC, ‘ebanking’ sediado em Copenhague, na Dinamarca. A empresa tinha como representantes Joaquim Pereira Paulo Neto e Simei Bezerra da Silva, investigados por supostamente integrar o núcleo de ‘pessoas interpostas’ da organização criminosa, ‘composto por indivíduos que auxiliam o grupo investigado, preservando a real identidade dos que adquirem imóveis, remetem dinheiro ao exterior’ e administram ‘pessoas jurídicas vinculadas ao grupo (agências lotéricas e hotéis, postos e outros) e offshore’.

Documentos encontrados durante buscas no escritório de Cláudia Chater apontam para o uso da offshore na aquisição da Fazenda Grande Leste, no interior da Bahia, que é sede de uma empresa agropecuária, por R$ 68 milhões. A petição da Polícia Federal no âmbito da Perfídia dá conta de que os representantes da empresa não têm condições financeiras de adquirir o imóvel. O terreno tem tamanho estimado em cinco milhões de hectares.

“As apreensões ora relatadas dão conta da participação direta da advogada CLÁUDIA CHATER nas proposições e negociações imobiliárias e financeiras ora apresentadas, desde a confecção e estruturação dos contratos, até a discriminação e gerência dos montantes promovidos, com base nas anotações manuscritas apostas à beira das páginas dos contratos e em papéis diversos, em tese do punho de CLÁUDIA CHATER, com afirmações dando conta dos valores de comissões a serem pagas à própria advogada, e a “ELIZEU” e “JOAQUIM”, além de menções a pagamentos de “R$ 68.500.000,00” e a taxas de conversão de Bolívares em Dólares de 300 para 1, acompanhados do termo “1 fazenda”, afirma a PF.

Parte do material colhido durante as investigações revela uma promessa de compra e venda do mesmo imóvel pela offshore venezuelana por R$ 100 milhões, com comissão de R$ 1,5 milhão a Cláudia Chater. “Outros documentos apreendidos indicaram que Cláudia Chater participou do evento comercial – a aquisição da FAZENDA GRANDE LESTE, pelo que receberia, a causídica, o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais), às custas de honorários advocatícios”, relata a PF.

Outro intermediário da negociação é Francisco Elizeu de Oliveira, apontado como integrante do núcleo de apoio da suposta organização criminosa. Segundo o relatório da investigação, ele recebeu R$ 10 milhões de comissão sobre a compra da Fazenda Grande Leste por meio de uma empresa de consultoria. O corretor de imóveis nega envolvimento com os esquemas relacionados à Operação Perfídia e relatou à reportagem que a transação envolvendo o imóvel ‘não chegou a acontecer’.

De acordo com a PF, Francisco é suspeito de ser integrante de um núcleo da organização que tem ‘participação efetiva em atos de suporte à atividade criminosa’, como ‘abertura de empresas supostamente utilizadas para lavagem de dinheiro’, ‘aquisição de imóveis de grande valor com utilização de pessoas interpostas’, ‘processos de naturalização a estrangeiros e apoio em questões contábeis’.

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