Funcionária do Ministério Público incita o crime e a violência nas redes sociais

A funcionária do Ministério Público estadual Giselda Vasconcelos, incessante incentivadora das manifestações públicas – rotineiramente vista em horário de expediente nas redes sociais protestando à distância – usou sua página no Facebook para ir mais além, e incentivar práticas criminosas durante protestos, como podem ver na imagem abaixo.

Crime se enquadra no Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime. 

Algo duramente contrastante com sua função – assistente social – e principalmente com o órgão a que ela representa.

Ora se a função central de um assistente social é implantar um trabalho assistencial, ou seja, voltado para a promoção do bem-estar físico, psicológico e social.

E o Ministério Público é uma instituição que tem como dever a manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do poder público em várias esferas – inclusive no poder legislativo, o mesmo que Giselda Incentiva que “invadam” e “dominem”.

É completamente censurável essa postura e nos traz a obrigação de questionar aos leitores do blog que:

Será que é com essa gramática da guerra e do inimigo que se resolve a questão social da cidade de Macau? Os problemas financeiros e administrativos?

É assim que a senhora Giselda trata e cuida das famílias que procuram ajuda nas mais diversas situações – e quase sempre delicadas – a ela e ao MP?

Incentivando que um filho ora agredido torne-se agressor. Que uma vítima de assalto vire assaltante ou que uma criança traumatizada torne-se futuramente um causador de traumas?

Combater, senhora Giselda, o que quer que seja com violência, não é a solução, É CRIME; e você pode e deverá entrar, com isso, na mira do órgão que paga seu salário !

Por tanto seja mais responsável com as redes sociais principalmente por que foi sancionada uma lei em 2013 que prevê pena de três a oito anos de prisão para quem comete crimes como este, com o objetivo de punir com mais rigor quem cometer atos de vandalismo durante os protestos; Porém, quem incitar a violência pela internet também poderá ser responsabilizado:

REDE SOCIAL NÃO É TERRA SEM LEI, AINDA QUE, USADA PELOS AGENTES DA LEI.

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