Fura Fila: Vereador acusado de liderar esquema no SUS desiste de recorrer e será afastado por mais 6 meses

A juíza Manuela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Parnamirim, determinou que o vereador Diogo Rodrigues (PSD), ex-chefe da Central de Regulação de Parnamirim, permaneça afastado por mais seis meses da Câmara Municipal de Parnamirim, na Grande Natal. Além disso, a juíza decidiu que o parlamentar deve passar a ser monitorado por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue tramitando na Justiça.

A decisão é de 19 de dezembro de 2021, mas a Câmara de Parnamirim só foi notificada nesta quarta-feira (26). Agora, cabe ao presidente da Casa, vereador Wolney França (PSC), dar posse ao 1º suplente de Diogo Rodrigues: o médico César Maia (PSD).

É a 2ª vez que Diogo Rodrigues é afastado do mandato. A primeira foi em abril do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Fura Fila. Na ocasião, o vereador também foi preso preventivamente. Ele foi solto e devolvido ao mandato em dezembro, mas dias depois a juíza voltou a determinar o afastamento – que será cumprido agora. No tempo em que ele passou preso, César Maia também ocupou o cargo de vereador.

Em nota, Diogo Rodrigues disse que não vai recorrer da decisão. “Não entrarei com recursos (…) a fim de colaborar com a Justiça, e estarei me afastando do cargo de vereador pelo tempo determinado. Irei dedicar meu tempo exclusivamente a Deus e a minha família, e apesar de ausente da Câmara Municipal, Parnamirim e o seu povo estarão em meu coração. Desejo sorte e sucesso ao meu suplente”, afirmou o vereador, pelas redes sociais.

Ao PORTAL DA 98 FM, o suplente César Maia cobrou agilidade da Câmara para empossá-lo no cargo. “Esperei a mesma agilidade que deram a Diogo (que foi empossado no mesmo dia). Mas assim não fizeram. Não fui convocado anida”, ressaltou o futuro vereador.

Outra decisão

Na semana passada, o mandato de Diogo Rodrigues foi alvo de outra decisão, desta vez da juíza convocada Maria Neíze Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na ocasião, a juíza determinou ao presidente da Câmara Municipal que declarasse extinto o mandato de Diogo.

A decisão liminar estabelece que a extinção do mandato deve ocorrer na volta dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, depois do recesso de fim de ano – o que está previsto para fevereiro. O vereador pode recorrer da decisão.

Na decisão, a juíza convocada argumentou que o mandato deve ser extinto não porque Diogo Rodrigues é réu em processo criminal, e sim porque faltou sem justificativa a 80 sessões da Câmara Municipal em 2021, o equivalente a 70% das sessões do ano passado. A legislação aponta que, caso o vereador falte a pelo menos um terço das sessões sem apresentar justificativa, deve ter o mandato extinto.

O advogado Cristiano Barros, que atua na defesa de Diogo Rodrigues para assuntos eleitorais, afirmou que as faltas do vereador estão justificadas e que a juíza foi induzida ao erro. Ele disse que ainda não foi notificado da decisão e que, assim que for informado oficialmente, decidirá que medidas irá adotar.

Ele argumenta que a Lei Orgânica de Parnamirim estabelece que, em caso de afastamento determinado pela Justiça (caso de Diogo Rodrigues), os vereadores ficam automaticamente “licenciados”, não necessitando sequer de requerimento formal, já que a Câmara também é avisada das decisões.

Com base nesse entendimento, o presidente da Câmara Municipal, Wolney França, convocou Dr. César Maia para assumir o mandato de Diogo Rodrigues interinamente no ano passado, logo após a deflagração da Operação Fura Fila. Assim que a Justiça revogou a prisão preventiva do vereador e restituiu seu mandato, ele voltou à Câmara.

O caso

Diogo Rodrigues é o principal alvo da “Operação Fura-Fila”, que apura um possível esquema de fraudes envolvendo a marcação de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS).

Somadas as quatro denúncias já oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e recebidas pela Justiça do RN, Diogo Rodrigues responde 300 vezes por corrupção passiva, 300 vezes por peculato, 476 vezes por inserção de informações falsas em banco de dados da administração pública, 83 vezes por lavagem de dinheiro e uma vez por fraude em licitação.

Portal 98FM Natal

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