Gilmar devolve a Bretas decisão sobre novo pedido de prisão de acusados

SAO PAULO, SP, BRASIL, 21-08-2017 11h00: Gilmar Mendes, Ministro do STF e Presidente do TSE, durante o forum 'A reforma politica em debate' realizado pelo jornal O Estado de Sao Paulo e o Centro de Lideranca Publica (CLP). (Foto: Ze Carlos Barretta/Folhapress PODER)

Num novo capítulo de rusgas entre Gilmar Mendes e o juiz Marcelo Bretas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) devolveu ao magistrado da Justiça Federal do Rio a atribuição para decidir sobre novo pedido de prisão contra Rogério Onofre, ex-presidente do Detro (Departamento de Transporte Rodoviários) que saiu nesta quinta-feira (24) da prisão.

O Ministério Público Federal fez um novo pedido de prisão contra ele na quarta-feira (23) porque encontrou indícios de que ele ameaçou de morte a família dos empresários Nuno Coelho e Guilherme Vialle. Os dois são apontados como responsáveis por lavar parte do dinheiro ilegal de Onofre, acusado de receber R$ 43 milhões de propina de empresários de ônibus.

O ex-presidente do Detro saiu da prisão nesta quinta beneficiado pela extensão do habeas corpus concedido por Gilmar ao empresário Jacob Barata Filho e ao ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira.

Bretas enviou o caso ao relator no STF “solicitando a Sua Excelência que esclareça a este magistrado quais os limites disponíveis para conhecimento dos fatos hoje trazidos à apreciação judicial em regime de urgência”. As informações são de ITALO NOGUEIRA, Folha de São Paulo.

“Embora gravíssimos os fatos expostos, que implicam em ameaça à vida de outros dois investigados e de suas famílias, corroborados pelo áudio apresentado, entendo, ante o posicionamento adotado pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, que este juízo está impossibilitado de, neste momento, analisar a questão, apesar de ser altamente recomendável seja proferida decisão a este respeito”, escreveu Bretas.

Em decisão nesta quinta, Gilmar afirma que “apresenta-se inusitado o pedido de esclarecimento a esta corte”.

“A rigor, a concessão de ordem de habeas corpus diante de prisão ilegal, não representa qualquer sorte de restrição ao exercício da jurisdição ou à atuação policial senão aquelas inerentes ao próprio Estado de Direito. Não há o que esclarecer nesta via de habeas corpus. Remanesce, como de regra, a competência do juiz de origem para apreciação de pedido de prisão preventiva, com base em novos fatos e fundamentos jurídicos, diversos daqueles alcançados pela ordem de habeas corpus”, escreveu Gilmar.

A divergência entre os dois magistrados começou há uma semana, logo após os dois primeiros habeas corpus concedidos por Gilmar a acusados da Operação Ponto Final.

Horas após a decisão do ministro, Bretas utilizou processos já em andamento para expedir novos mandados e impedir a saída dos acusados. Essas decisões foram criticadas pelo ministro, que determinou mais uma vez a saída dos dois, e em seguida estendeu o benefício a outros sete réus.

“Isso é atípico. Em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”, disse o ministro na sexta (18), ao comentar as decisões de Bretas.

Gilmar foi alvo de críticas em ato promovido nesta quinta em apoio ao juiz, com a participação de magistrados, procuradores e artistas.

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