Governador Dix-Sept Rosado: após ação civil do MPRN, Justiça condena ex-presidente da Câmara de Vereadores por improbidade administrativa

Condenação é decorrente de inexecução parcial da obra de reforma e ampliação da sede da Câmara de Vereadores. Construtora e sócias também foram condenadas

Após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Governador Dix-Set Rosado por ato de improbidade administrativa. Edmar Carlos de Menezes foi condenado ao ressarcimento do dano, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Além dele, também foram condenados a Construtora de Obras Viárias Fernandes Queiroz e as sócias da empresa, Ana Lúcia da Silva e Christyanny Fernandes de Queiroz Dutra.

 A condenação é decorrente da inexecução parcial da obra de reforma e ampliação da sede da Câmara de Vereadores.

No processo, a 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstrou que do total contratado – R$ 117.045,92 -, apenas R$ 87.383,93 foram devidamente executados. Isso gerou um dano correspondente a R$ 29.661,99.

O ex-presidente da Câmara foi condenado ao ressarcimento do dano de R$ 29.661,99, ao recolhimento de multa civil no valor de R$ 5 mil, à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e à proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos.

A empresa Construtora de Obras Viárias Fernandes Queiroz foi condenada a idêntico ressarcimento do dano e pagamento de multa e, ainda, na proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de 10 anos.

Já as sócias Ana Lúcia da Silva e Christyanny Fernandes de Queiroz Dutra receberam idêntica condenação da empresa, acrescentada da suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

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