Publicada em 2021 durante o governo Bolsonaro, a portaria que liberava de forma permanente o trabalho em feriados e aos domingos para uma lista de setores sem a necessidade de negociação com trabalhadores foi alterada na última terça-feira (14). Conforme a nova norma, o trabalho nestes dias só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.
Pela regra antiga prevista na portaria 671 (assinada pelo então ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni) não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.
Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional. A medida afeta, em especial, o comércio.
Com informações da Folha