O prefeito do Assú Gustavo Soares, acumula as funções de chefe do Executivo do município e médico do Governo do RN, no hospital público Walfredo Gurgel, mas se fosse no Mato Grosso, ele estaria impedido de acumular as duas funções por determinação do parecer da Consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC).
Sem legislação municipal que proíba, não há impedimento constitucional para um prefeito, no exercício do mandato eletivo, exercer a profissão de médico na iniciativa privada, mas Doutor Gustavo Soares, exerce função na iniciativa pública.
De acordo com o Pleno do Tribunal de Contas do Mato, o impedimento, no entendimento da maioria dos conselheiros, somente ocorreria se o médico atuasse em uma instituição pública ou ainda nos Consórcios de Saúde, o que é caso do prefeito do Assú.
Com a palavra, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte. Será que aqui não é Brasil? Ou TCE e o MPC tem opinião diferente?