Histórico do STJ diminui chance de recurso de Lula

Ex-presidente Lula chora ao falar ao microfone da ex-mulher Marisa Letícia.

Esperança do ex-presidente Lula para reverter sua condenação no caso tríplex, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) só julgou até agora o mérito sobre uma das ações penais sentenciadas pelo juiz Sergio Moro no Paraná e com resultado amplamente favorável às teses da acusação.

Após quase quatro anos de Lava Jato, chegaram à corte com sede em Brasília, que funciona como terceira instância da Justiça, poucos recursos a respeito das sentenças do juiz e de apelações decididas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O caso já decidido envolvia dois operadores presos ainda na primeira fase da operação, em 2014: Renê Pereira e Carlos Habib Chater, que se tornou conhecido por ser dono do posto de combustíveis de Brasília que originou o nome “Lava Jato”.

O julgamento do mérito pelo grupo de juízes ocorreu em junho passado, e apenas um réu, Chater, conseguiu algum benefício no tribunal: redução de pena em três meses.

A corte em Brasília já julgou, porém, dezenas de pedidos de habeas corpus, quase sempre favorecendo as teses dos juízes e procuradores. As informações são de Felipe Bächtold – Folha de São Paulo

A análise cabe à quinta turma do tribunal, que se tornou conhecida pela tendência ao alinhamento com as instâncias inferiores. O relator é Felix Fischer.

Os réus Chater e Pereira encaminharam argumentos de nulidade já tratados no início da Lava Jato, como a suposta origem irregular da operação, com uma investigação sobre um deputado com foro, e a incompetência de um juiz federal do Paraná para tratar de crimes que não foram consumados no Estado. O tribunal com sede em Brasília os rejeitou.

Um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos encaminhados pelas defesas contra decisões de segunda instância resultaram em absolvições de réus. A pesquisa aborda processos de 2015 a 2017 na corte, não apenas da Lava Jato.

Entre as cerca de 20 apelações já julgadas no TRF-4 relacionadas a sentenças de Moro, ainda há vários casos com pendências em Porto Alegre. As ordens para início do cumprimento de pena, que só são dadas a partir do esgotamento dos recursos na corte regional, só começaram a sair em agosto de 2017.

Há casos que não irão para Brasília, que envolvem delatores já com acordos de colaboração firmados com a Justiça.

Pelo ritmo de outros casos, o processo do ex-presidente Lula ainda tem pela frente muitos meses de tramitação no tribunal com sede no Rio Grande do Sul, o que inclui o julgamento de embargos de declaração.

FORMATO DE DEBATE

Os próximos capítulos do caso tríplex vão envolver a discussão de elementos bem diferentes do debate sobre quantas vezes o ex-presidente esteve no apartamento em Guarujá (SP) ou se ele sabia das reformas feitas no imóvel pela empreiteira OAS.

No STJ, o processo contra Lula não poderá mais tratar do exame de provas.

Ou seja: a defesa precisará mostrar que a ação na Justiça do Sul do país contra o petista violou leis federais ou interpretou a legislação de modo diferente do que outro tribunal, requisitos para que o caso seja novamente apreciado pelo Judiciário.

Lula pode, por exemplo, tentar convencer os ministros de alguma nulidade em seu processo. A dificuldade para os advogados, porém, é o fato de que argumentos contra a Lava Jato, como os citados pelas defesas de Chater e Pereira, já terem sido sucessivamente negados.

No TRF-4, a defesa de Lula também se disse vítima de infrações à lei por parte de Sergio Moro, mas os pedidos foram todos rejeitados em preliminares no julgamento do último dia 24.

“Não cabe ao STJ reexaminar provas feitas nos autos. Não é um tribunal de prova. É um tribunal de direito aplicável, de uniformizar a jurisprudência, para não ser diferente o Rio Grande do Sul do Amazonas”, diz Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF-4.

Para o professor de direito penal Alamiro Velludo, da USP, a defesa do ex-presidente no STJ pode envolver a discussão sobre a necessidade, para caracterizar um crime de corrupção, de um ato de ofício (contrapartida).

Antes de o caso subir para a terceira instância, a vice-presidente da corte com sede em Porto Alegre declarará se há ou não fundamentos para uma rediscussão em instância superior.

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