Hotel Prodigy é condenado a indenizar recreador por agressões homofóbicas em Natal

Natal: onde ficar - Prodigy
Prodigy Natal (antigo Pestana)

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Hotel Prodigy (GJP Administradora de Hotéis Ltda.) a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil a um coordenador de recreação que sofreu agressões verbais de cunho homofóbico.

A decisão confirma, parcialmente, o julgamento da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que havia condenado o hotel a indenizar seu ex-empregado em R$ 25 mil.

Desembargador Eridson Medeiros, do TRT-RN, condenou o hotel a pagar multa ao ex-funcionário (Foto: Divulgação/TRT)
Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN

No processo, o coordenador de recreação conta que prestou serviço para a empresa de março de 2014 a novembro de 2016 e que, em 2015, a gerência do hotel sugeriu que os recreadores realizassem atividades cômicas com os hóspedes.

A pedido do gerente geral do hotel, o coordenador e sua equipe de recreadores vestiram de trajes femininos, sob “o argumento que isso seria apenas para a diversão dos hospedes”.

Ocorre que, logo depois, o gerente começou a assediar o coordenador “na frente de todos os outros funcionários”, o chamando de “homossexual, bichinha, baitola, veadinho”, entre outros termos chulos.

O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, concluiu, em sua decisão, que a provas testemunhais “demonstram de forma bastante evidente o ríspido e humilhante tratamento dispensado pela empresa”.

Uma das testemunhas disse que o gerente não gostava do coordenador, destratando-o com o uso de palavrões homofóbicos. Outra disse que o gerente era “uma pessoa desequilibrada, costumando fazer uso de brincadeiras inadequadas perante funcionários e hóspedes “.

Para o desembargador, “tal comportamento enseja violação à honra, à moral e à imagem do ex-empregado”, entretanto, a indenização por danos morais deve funcionar como uma compensação, uma forma de coibir novos abusos, “sem constituir fontes de enriquecimento sem causa”.

Assim, “tendo em vista as circunstâncias que permearam os fatos e as condições de ambas as partes”, ele reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil e foi acompanhado pelos desembargadores da Segunda Turma de Julgamentos.

Processo 0000069-20.2017.5.21.0004

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