INSS restringe direitos que segurado não sabia que tinha

Resultado de imagem para inss natal

São tantas as mudanças previstas na Medida Provisória 871, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 deste mês, que algumas delas pegaram a população de surpresa. Mas não pelas novas normas, e sim porque poucos sabiam que as regras antigas sequer existiam.

No caso do salário-maternidade, por exemplo, a MP estabelece que o benefício deverá ser requerido até 180 dias após o parto ou adoção. Antes, o prazo era de até cinco anos. Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, esse tempo era previsto no Código Civil.

Outra mudança foi para os segurados que estão recebendo auxílio-doença e são presos. A partir de agora, ele terá o benefício suspenso desde a data da prisão e, caso não seja liberado em 60 dias, o benefício é cessado.

Antes da MP o segurado não poderia acumular auxílio-doença e auxílio-reclusão, no entanto, caso não atendesse aos critérios do auxílio-reclusão, poderia continuar recebendo o auxílio-doença, mesmo enquanto estivesse preso.

Uma terceira mudança foi com relação à inscrição post mortem de um segurado do INSS. Antes, era possível que um cidadão filiado ao INSS, mas que não estava inscrito, ou seja, não contribuía, fosse inscrito após sua morte pelos familiares, para efeito de recebimento de pensão. Mesmo assim, Badari explica que a família teria que pagar as contribuições retroativas, o que nem sempre compensaria o recebimento do benefício. Pelas regras atuais, a pensão só é concedida para os dependentes do segurado que efetivamente contribuía com o INSS. Stephanie Tondo – O Globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.