Janela partidária está agitando o cenário político-eleitoral no RN

O cenário político do Rio Grande do Norte continua movimentado. Neste fim de semana mais episódios de mudanças de legendas e pedido de desfiliação. O presidente nacional do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, após a saída do ex-governador Robinson Faria da presidência legenda no RN, anunciou o deputado Jacó Jácome como presidente estadual da Comissão Provisória do partido. A comissão completa ainda deverá ser anunciada.

O deputado Jacó Jácome informou à agência Saiba Mais que a comissão completa será anunciada nos próximos dias, porém ele já antecipou que a Secretaria Geral do PSD será ocupada pelo pai dele, o ex-vice-governador Antônio Jácome. Na eleição deste ano, Antônio disputará vaga na Câmara Federal, cargo eletivo que já ocupou. Jacó tentará reeleição a deputado estadual.

Jacó registrou ainda que a liderança da bancada do PSD na Assembleia Legislativa continua com o deputado Galeno Torquato. Porém, há informações de Galeno Torquato e Vivaldo Costa, também deputado estadual pelo PSD, deverão migrar para o PSDB. Em nível nacional, o PSD tenta trazer o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), para ingressar na legenda e assim concorrer à presidência da República.

Vale ressaltar que Robinson Faria está prestes a se filiar ao Partido Progressista (PP). Fábio Faria – filho de Robinson e ministro das Comunicações – deve também ir para o PP, presidido no RN pelo deputado federal Beto Rosado. Porém, com a chegada dos Farias, o comando da sigla deve sofrer mudanças.

Fernando Lucena

O ex-vereador em Natal Fernando Lucena pediu desfiliação do Partido dos Trabalhadores (PT). Fernando enviou ofício ao diretório do PT em Natal, presidido pela vereadora Divaneide Basílio. Lucena foi vereador em Natal por três mandatos, entre 2008 e 2020, não conseguindo se reeleger nas eleições de 2020. Paraibano de Campina Grande, foi líder estudantil em Natal e depois fez carreira sindical na Urbana, que lhe catapultou para a política partidária. Fernando Lucena não divulgou para qual partido irá se filiar.

Janela partidária

Até o prazo final da janela partidária, que termina no dia 1º de abril, muitas especulações vão surgir. Assim, como muitas mudanças. A janela partidária, que é forma do parlamentar trocar de partido sem perder o mandato, faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do TSE que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016. O parlamentar que troca de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato.

Justiça Eleitoral deve julgar processo de Robinson Faria nesta terça

O ex-governador potiguar busca reverter na Corte Eleitoral Superior a sua inelegibilidade que foi decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). Informações circularam apontando que Robinson Faria deve concorrer nas eleições proporcionais de outubro, escolhendo a candidatura a deputado federal. Porém, se a decisão do TRE-RN não for reformulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Robinson não poderá concorrer, pois permanecerá inelegível por 8 anos a contar das eleições de 2018.

A relatoria do processo é do ministro Benedito Gonçalves. Robinson Faria é acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de abuso de poder econômico. Ele teria, de acordo com PRE, se beneficiado, irregularmente, dos programas sociais Restaurante Popular, Café do Trabalhador e Sopa Cidadã.

O TRE-RN acatou a denúncia da PRE e, por maioria de votos, decidiu “julgar parcialmente procedente o pedido para condenar Robinson Mesquita de Faria, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira na sanção de inelegibilidade contida no art. 22, XIV da Lei 27 Complementar nº 64/90 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2018”.

A defesa de Robinson Faria entrou com embargos de declaração, tentando esclarecer alguma contradição ou omissão ocorrida no acórdão com relação a decisão proferida pelo órgão colegiado, no entanto, a Corte Regional Eleitoral, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração, mantendo a inelegibilidade de Robinson Faria.

Agora RN

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