Jucurutu: MPRN expede recomendações para maximizar o combate à pandemia do Covid-19

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Jucurutu, editou duas recomendações que tratam de ações para maximizar o combate a pandemia do Covid-19 (coronavírus). Nos documentos, o MPRN destaca informação da Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu, constante do site oficial do ente público, sobre a notificação do primeiro caso de paciente jucurutuense suspeito de portar o vírus.

Na quinta-feira (19) foi realizada reunião conduzida pela Promotoria de Justiça da comarca, por meio de videoconferência, com representantes do Conselho de Saúde, e foi discutida a preocupação em relação ao funcionamento de atividades em estabelecimentos e eventos que aglomerem mais de 50 pessoas, a exemplo da Praça de Alimentação, Balneário Portal do Vale, Feira Livre (realizada aos sábados), encontros, eventos e cultos religiosos, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e casas de festa.

O MPRN recomendou aos proprietários de bares, restaurantes e casas de shows da cidade que se abstenham de promover quaisquer eventos festivos que resultem em aglomeração acima de 50 pessoas, de modo a evitar a propagação da Covid-19, priorizando-se os atendimentos por meio de serviços de entrega.

Já a feira livre de Jucurutu, realizada aos sábados, deve ser dispersada em quantos locais se façam necessários, de modo a evitar a aglomeração acima de 50 pessoas em um só local.

Os proprietários de academias de ginástica da cidade devem suspender suas atividades pelo menos até o dia 2 de abril de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 29.541, sob pena das penalidades ali previstas e de incorrer em prática delitiva constante no Código Penal.

As fábricas de jucurutu devem adequar a sua produção às exigências de saúde pública especificadas pelo Ministério da Saúde e por decretos estaduais e municipal, adotando as medidas que se façam necessárias para impedir situações de aglomeração de pessoas, a exemplo da reformulação das escalas e rodízio de trabalho, redução de carga horária, adequação do espaço físico para assegurar uma distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, suspensão de atendimento externo e utilização de serviços de entrega sempre que possível, além do fornecimento de equipamentos de segurança de acordo com os padrões recomendados pelo Ministério da Saúde, para assim reduzir o risco de contaminação.

Caberá à Prefeitura de Jucurutu, por meio da vigilância sanitária, e às autoridades policiais civil e militar a adoção das providências no sentido de fiscalizar e assegurar o cumprimento das recomendações ministeriais, orientando e prevenindo a realização de condutas que se enquadrem em infrações, utilizando-se, dentro de suas atribuições, do poder-dever de polícia tanto quanto necessário.

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