
O juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, pôs no banco dos réus, sob acusação de improbidade administrativa, Elton Santa Fé Zacarias, secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicações – chefiado pelo ex-prefeito paulistano Gilberto Kassab, de quem o acusado foi secretário municipal de Infraestrutura e Obras.
O Ministério Público acusa o atual número 2 de Kassab no Ministério por suposto recebimento de uma propina de R$ 200 mil da Odebrecht.
O advogado Igor Tamasauskas, que defende Zacarias, afirmou que irá aguardar a instrução processual para ‘demonstrar que não houve conduta ilícita’.
A ação, subscrita por seis promotores de Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio, braço do Ministério Público Estadual de São Paulo, sustenta que a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, surgiram indícios de irregularidades em obras públicas, entre as quais as do Lote 2 do Túnel Roberto Marinho. Luiz Vassallo e Fausto Macedo – O Estado de São Paulo
“Na ocasião, o requerido Elton exercia as funções de secretário municipal de Infraestrutura e Obras, e teria exigido propina de R$200 mil da construtora demandada, para liberar a ordem de serviço relativa à instalação do canteiro de obras, quantia solicitada a título de adiantamento do percentual de 5% a incidir sobre as futuras medições”, relata a ação.
Os promotores afirmam. “Elton Santa Fé Zacarias era presidente da empresa estatal paulistana SPObras e recebeu o total nominal de R$ 200 mil como propina da Odebrecht, provavelmente em dezembro de 2011. O valor foi pago em espécie e em parcela única na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Com o recebimento do valor de forma escamoteada, foi expedida a ordem de serviço em favor da Odebrecht, em 1/2/2012.”
Na decisão em que pôs Zacarias no banco dos réus, o magistrado também homologou acordo da Odebrecht com a promotoria. A empreiteira vai desembolsar R$ 400 mil.
Fausto Seabra considerou que ‘o Ministério Público, o município de São Paulo e a Odebrecht S/A dispuseram com clareza acerca do objeto e dos deveres dos transatores, os quais foram estipulados com observância da lei e do interesse público, ao passo que não se verifica nenhum vício de vontade ou de consentimento da pessoa jurídica, que voluntariamente compareceu ao ato, representada por três advogados’.