Juiz condena Hospital Memorial a garantir acessibilidade de pacientes

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A Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal (Hospital Memorial) foi condenada a realizar as adaptações de acessibilidade apontadas em laudo pericial, de acordo com as Normas ABNT 9050/2004, no prazo de até seis meses.

A sentença é do juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal. Segundo a sentença, terminado o prazo assinalado, passará a correr multa de R$ 5 mil por dia de desobediência.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra a Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal (Hospital Memorial), onde alegou que determinou a abertura de inquérito civil para apuração de irregularidades arquitetônicas no prédio do hospital, uma vez que a sede onde funciona o estabelecimento comercial não atenderia às normas de acessibilidade exigidas.

O MP afirma que vistoria realizada no local identificou irregularidades no acesso, circulação e utilização das instalações do Hospital Memorial pelas pessoas com deficiências.

Alega que tentou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hospital Memorial. Todavia, o representante do estabelecimento teria se manifestado contrariamente, sob o argumento de que o prédio do Hospital Memorial seria antigo e que a unidade de saúde passaria por severos problemas financeiros.

A instituição fiscal da lei narra que novo laudo técnico apontou que nenhuma medida haveria sido tomada pelo hospital no sentido de sanar as irregularidades apontadas no primeiro laudo técnico. Diante disso, pediu pela condenação do Hospital Memorial na obrigação de fazer consistente em adaptar fisicamente o prédio onde se encontra estabelecido o empreendimento hospitalar de acordo com as normas ABNT NBR 9050/2004, no prazo máximo de seis meses.

O Hospital Memorial informou que já procederia com reformas em seu prédio, conforme laudo apresentado pelo MP. Alegou que não estaria obrigado a realizar as obras em sua estrutura conforme requerido pelo Ministério Público, tendo em vista que sua edificação e licença de funcionamento teriam sido devidamente autorizadas pelo Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat), em 1988.

Além do mais, disse que para realizar a adaptação requerida pelo MP teria que reconstruir toda a sua edificação, uma vez que a mesma seria antiga, datando de 1988. Por fim, reclamou pela improcedência da demanda judicial.

Já o Ministério Público Estadual alegou que ao Hospital Memorial teria reconhecido as irregularidades apontadas no laudo pericial. Além disso, alegou que os prédios já construídos devem realizar adaptações em sua estrutura relativas às normas de acessibilidade.

Determinação de obras de acessibilidade

Ao analisar os autos, o magistrado José Conrado Filho verificou assistir razão ao Ministério Público estadual, uma vez que o Hospital Memorial, apesar de afirmar que já está realizando as obras reivindicadas, não levou aos autos nenhuma prova de tal alegação. Além do mais do mais, a simples indicação de que realizaria as obras de acordo com as irregularidades apontadas pelo MP faz entender que o hospital reconhece as falhas estruturais em seu prédio relativas às normas de acessibilidade.

Ainda de acordo com o juiz, o Hospital Memorial permaneceu inerte quando determinada a apresentação de documentação apta a demonstrar a realização da reforma, assim como a autorização de construção e Licença de Funcionamento pelo Iplanat.

“Assim, em sendo crível o reconhecimento das irregularidades de acessibilidade pelo réu, bem como não demonstrada a realização das obras estruturais de adaptação afirmadas em contestação, não há outra medida a ser tomada por este Juízo senão julgar procedente o feito, tendo em vista que os prédios já construídos devem observar todas as normas de acessibilidade, mormente quando se tratar de instituição de saúde, sobretudo por ser medida que está diretamente correlacionado com o magno princípio da dignidade humana”, concluiu o magistrado.

(Processo nº 0812737-80.2015.8.20.5001)

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