Juiz condena Vale em quase R$ 12 milhões para indenizar família

O juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho (MG), determinou que a mineradora Vale indenize em R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e de uma mulher grávida mortos na tragédia.

Segundo o magistrado, a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil (CC).

“O grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização. O rompimento da estrutura da Vale foi uma tragédia de proporções incalculáveis e o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos merece ‘análise peculiar e única, não comparável a outros eventos’”, disse.

O juiz fixou indenização de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do nascituro, totalizando R$ 4,750 milhões. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou.

Para os pais da grávida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

Por Gabriela Coelho

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