Juiz determina que Estado viabilize profissionais para funcionamento do Hospital Regional de Angicos

Tutela de urgência foi deferida em ação civil pública ajuizada pelo MPRN para poder público providenciar equipe médica para pronto-socorro e UTI; prazo dado para adequações é de 40 dias

O juiz da comarca de Angicos, Ederson Solano Batista de Morais, deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determinando que o poder público estadual providencie, no prazo de 40 dias, equipe médica completa para o Hospital Regional de Angicos, de forma a viabilizar o adequado funcionamento da unidade, notadamente, o pronto-socorro e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Em sua decisão, o magistrado destaca que o Estado atenda as requisições do Conselho Regional de Medicina (CRM), cumprindo com as normas do Ministério da Saúde, contratando, nomeando ou transferindo médicos para aquela unidade.

A equipe para a unidade de pronto-socorro do Hospital Regional de Angicos deve conter, no mínimo, um pediatra, um anestesiologista, um clínico, um cirurgião, um traumato ortopedista, para o atendimento dos serviços 24 horas, além de um médico específico para evolução e atendimento na UTI.

O juiz Ederson Morais determinou também que o poder público estadual providencie a fiscalização dos médicos, através da forma que achar mais conveniente ou oportuna, de modo que garanta a presença física dos profissionais. E fixou multa diária no valor de R$ 1 mil nas contas do Estado e da secretaria estadual de Saúde Pública (Sesap) em caso de descumprimento.

O MPRN recebe desde 2011 reclamações acerca da péssima assistência dispensada aos pacientes e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital Regional de Angicos, dentre essas, a falta de médicos, de insumos e medicamentos, bem como de ambulância, o que dificulta o acesso à saúde pela população.

Passados mais de cinco anos de tratativas junto ao Governo do Estado e nenhum progresso no funcionamento do hospital, sendo informado pela diretoria do HRA a dificuldade, inclusive, de deter médicos suficientes para cobrir os plantões da escala mensal, o MPRN ajuizou a ação, que teve deferimento parcial do judiciário.

O juiz motivou a necessidade de se verificar melhor a falta de insumos atual na unidade, de maneira a estabelecer quais os principais materiais, efetivamente, necessários para o adequado funcionamento do hospital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.