Juiz fixa prazos para afastamento de Raniere Barbosa da Câmara Municipal de Natal

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O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal de Natal, determinou que o afastamento de Raniere Barbosa das funções inerentes ao mandato de vereador do Município de Natal e da função de presidente da Câmara Municipal de Natal – em vigor desde o dia 24 de julho em razão da deflagração da operação “Cidade Luz” – deverá ser revogado a partir de 22 de outubro de 2017, desde que não seja oferecida denúncia contra o investigado até o dia 21 de outubro. Com a revogação, terminaria também a medida cautelar de proibição de acesso de Raniere às dependências da Câmara.

A fixação do prazo atende à determinação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, que no último dia 15 de agosto julgou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa e definiu que o juízo de 1ª instância deveria fixar prazo para a duração das medidas cautelares.

Na mesma decisão, o juiz José Armando Ponte determina que caso Raniere Barbosa venha a ser denunciado até o dia 21 de outubro de 2017, as medidas cautelares de afastamento das funções de vereador e de presidente da Câmara, assim como a proibição de acesso às dependências da CMN, deverão ser revogadas a partir de 22 de maio de 2018.

O magistrado observa que tais prazos poderão ser eventualmente prorrogados ou até antecipados, por meio de nova decisão. Ainda, manteve as demais medidas cautelares impostas a Raniere Barbosa e aos demais investigados e empresas no âmbito do processo.

Decisão

Em sua decisão, José Armando Ponte observa que o afastamento de Raniere Barbosa da Presidência da Câmara Municipal “é, dentre todas as medidas cautelares a ele impostas, a mais imprescindível e a mais relevante à garantia da ordem pública e da ordem econômica e à regular apuração dos fatos hoje sob investigação”.

A decisão leva em conta também a dinâmica da investigação em curso, “hipercomplexa na medida em que impregnada pela nódoa da macrocriminalidade, que bem se evidencia pela multiplicidade de crimes sob apuração, pelos vultosos recursos públicos envolvidos, pela relevância social dos fatos, pela grande quantidade de pessoas físicas e de pessoas jurídicas sob investigação e pela dispersão territorial da prova”.

A Operação Cidade Luz foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual, a fim de investigar o desvio de mais de R$ 22 milhões da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (Semsur), decorrente de superfaturamento e pagamento de propina relativos a contratos firmados entre empresas e a Semsur para a prestação de serviços de manutenção e decoração do parque de iluminação pública em Natal.

Duração das medidas

O juiz José Armando Ponte afirma que as medidas cautelares de afastamento do investigado haveriam de ser revogadas no tempo oportuno, “a partir do momento em que findasse por extrapolar um prazo razoável de duração, prazo esse que, a toda evidência, até o momento presente não ocorreu”.

Sobre a fixação de um prazo, o julgador entende que “o prévio e apriorístico estabelecimento desse prazo razoável, por outro lado, é tarefa das mais difíceis, porquanto fica a depender de toda a dinâmica da investigação criminal em curso, em que necessariamente deverão ser considerados fatores os mais diversos, com destaque para o oferecimento ou o não oferecimento de denúncia, a complexidade da investigação ainda em curso, a quantidade de crimes investigados e a quantidade de pessoas envolvidas”.

(Processo 0106027-79.2017.8.20.0001)

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