Juíza derruba decisão do TCE e mantém concurso de João Câmara para domingo

A juíza Maria Nivalda Lopes, da Comarca de João Câmara, deferiu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e manteve a realização do concurso público do Município para o próximo domingo, dia 1.

O Município, através do Procurador Geral Tales Medeiros, ingressou com mandado de segurança contra a decisão do TCE, explicando que a realização do concurso foi definida após acordo com o Judiciário e o Ministério Público Estadual, de modo que, ao contrário do que afirmou a decisão do TCE, a realização do concurso iria trazer economia para o Município.

“Primeiro, a realização do presente concurso decorre de decisões judiciais proferidas nesta comarca, com a finalidade de pôr fim a um grande número de contratações irregulares de servidores temporários e comissionados, em inobservância aos princípios norteadores do concurso público, da legalidade e moralidade, inclusive uma das razões pelas quais o município se encontra em dissonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é o desrespeito a tais regras, pois pesa consta o Município de João Câmara centenas de ações por causa das variadas contratações de temporários e contratos precários de servidores. Segundo, o concurso será realizado no próximo domingo, dia 01 de dezembro de 2019, todos os preparativos para realização do certamente foram devidamente cumpridos, sendo dispensado para sua realização um custo vultoso, mantendo-se a decisão que determinou a suspensão do concurso, a Prefeitura amargaria um prejuízo aos seus cofres, pese que o concurso será realizado conjuntamente com outros municípios, ocorrendo o que chamamos de efeito cascata, para os demais membros do certame”, argumentou a juíza.

*Justiça Potiguar

 

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