A juíza da 9ª Vara do Trabalho de Natal Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, determinou em decisão liminar que a Petrobras desconte da folha de pagamento dos trabalhadores, filiados ao Sindipreto/RN, valor referente ao pagamento mensal da contribuição voluntária ao sindicato.
A juíza decidiu ainda que em caso de descumprimento, a estatal deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, em favor do sindicato, dentro de um limite de 30 dias..
A magistrada destaca que a medida deve ser realizada somente para os trabalhadores que tenham autorizado o desconto, nos mesmos moldes e critérios praticados ao longo do ano de 2018 e em observância às disposições das normas coletivas da categoria.
A liminar atende a um pedido de suspensão dos efeitos do art. 2º, da MP 873/2019, editada pelo Governo Federal, feito pelo Sindipetro/RN.