Juíza revoga portaria e manda Uern fazer demissões individuais

Para suprir déficit, a UERN estuda, agora, convocar nomes da lista reserva do concurso de 2016

Em decisão liminar, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, revogou a portaria que demitiu 86 servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) no último dia 18 de janeiro. Na decisão, a juíza afirmou que a UERN deverá promover “a instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.

A liminar atende ao pedido de tutela de urgência, proposta pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN (Sintauern). “Rescindindo imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/94, sem instaurar o devido processo administrativo individual, a Uern violou os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório”, aponta a magistrada. Com a posição, os servidores retornam à UERN, “devendo ser, liminarmente, reintegrados às suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo”.

A demissão dos servidores ocorreu , em cumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em setembro de 2016. A decisão da juíza de Mossoró não reverte a posição do STF, mas orienta a forma legal do cumprimento, com individualização dos casos administrativamente. “Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal conduta não restou demonstrada nos autos”, afirma a juíza em um dos trechos da decisão.

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