A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, concedeu liminar sustando decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aplicou as penalidades de suspensão por 90 dias e censura ao subprocurador-geral da República Dilton Carlos Eduardo França, sob a alegação de “reconhecida prática de atos de improbidade administrativa”.
França foi acusado de abandono de cargo e de auferir “vantagem patrimonial indevida”, ao receber auxílio-moradia sem nunca ter residido em Brasília, local em que estava lotado.
A punição consta de portaria assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na última segunda-feira (11). Foi publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira (14).
A liminar (tutela de urgência) foi deferida pela magistrada, no dia 28 de agosto, em ação ajuizada pelo subprocurador-geral contra a União Federal. A juíza suspendeu a decisão do conselho até o julgamento final da ação. As informações são de FREDERICO VASCONCELOS, Folha de São Paulo.