Fernanda Bezerra também foi sentenciada à pena de inelegibilidade até outubro de 2024. Deputado estadual Tomba Farias também está inelegível
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Santa Cruz, obteve na Justiça Eleitoral a cassação da prefeita da cidade, Fernanda Costa Bezerra. A sentença favorável na Ação de Investigação Eleitoral se deu por abuso de poder econômico durante as eleições de 2016. O vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, e o deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o Tomba, também foram condenados.
A Justiça Eleitoral julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPE para cassar os diplomas da prefeita Fernanda Costa Bezerra e do vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho. Na mesma sentença, além dos gestores municipais, também foram condenados Francisca Suelange de Lima Bulhões e o deputado estadual Tomba Farias, ambos à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Na sentença, a Justiça Eleitoral declarou a nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos investigados, que obteve o total de 66,29% dos votos válidos. A decisão também determina o afastamento dos cargos eletivos e assunção pelo seguinte na linha sucessória. Após o trânsito em julgado, deve ser realizada uma nova eleição, em respeito ao Código Eleitoral, a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), no prazo de 20 a 40 dias. Para visualizar a peça condenatória, clique aqui.
A ação do MPE se baseou em informações escritas, encaminhadas à Promotoria Eleitoral por meio do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, que indicavam um passeio custeado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria de Assistência Social, para a praia de Pirangi, na casa de propriedade de Luiz Antônio Lourenço de Farias e Fernanda Costa Bezerra.
Na oportunidade, a candidata ao cargo de prefeita de Santa Cruz e o deputado Tomba, marido dela, disponibilizaram a casa particular de praia em plena campanha eleitoral, faltando apenas 20 dias para a votação. No local, entregaram benesses a eleitores, desequilibrando a igualdade entre os candidatos e afetando a liberdade de sufrágio. Cabe recurso à sentença no Tribunal Regional Eleitoral.