Nas últimas semanas a Justiça Eleitoral da 54ª ZONA ELEITORAL DE ASSÚ indeferiu o pedido de registro do Candidato a Prefeito pelo União Brasil, conhecido como Preguinho, alegando problemas junto ao TCE-RN, em especifico por constar na lista de inelegíveis daquele órgão.
Acontece que na noite de ontem o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a prescrição intercorrente do procedimento e assim determinou:
“Isto posto, defiro o pedido de tutela recursal para determinar a suspensão dos efeitos dos Acórdãos proferidos pelo TCE/RN nos autos dos Processos nº 004196/2009 e 005300/2010, bem como que o Tribunal de Contas retire o nome do Autor/Recorrente, de forma imediata, da lista de inelegíveis.”
Deste modo, o candidato Preguinho se torna apto a continuar concorrendo as eleições para Prefeito do Munícipio de Itajá.
*Tv Itaja