Justiça condena Cabral a 15 anos e decreta outra vez prisão de Adriana

Sergio Cabral

A Justiça Federal do Rio condenou pela quarta vez o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral Filho (PMDB), nesta terça-feira, 19. Nesta decisão, relativa à operação Eficiência, Cabral foi sentenciado a mais 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Somadas todas as condenações até agora, o peemedebista tem 87 anos de pena a cumprir. O ex-governador responde a outras treze ações penais nas quais ainda não houve sentença.

Na decisão desta terça-feira, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, também condena a ex-primeira dama do Estado Adriana Ancelmo a oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Adriana foi liberada da Cadeia Pública José Frederico Marques, na zona norte, na manhã desta terça-feira (19) após despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

As provas reunidas nas operações Calicute e Eficiência do Ministério Público Federal (MPF) apontaram que Cabral e integrantes de seu suposto esquema de corrupção promoveram lavagem de ativos no Brasil. As operações ocorreram por meio de pagamento de despesas pessoais do ex-governador e seus familiares e movimentação de valores ilícitos. As informações são da Agência Estado.

Em sua sentença, Bretas sustenta que Cabral é o principal idealizador do “audaz” esquema de lavagem de dinheiro que movimentou milhões no Brasil e no exterior.

“A magnitude de tal esquema impressiona, seja pela quantidade de dinheiro espúrio movimentado (milhões), seja pelo número de pessoas envolvidas na movimentação desses recursos. Além disso, a lavagem de dinheiro que tem como crime antecedente a corrupção reveste-se de maior gravidade, por motivos óbvios, merecendo o seu mentor intelectual juízo de reprovação mais severo”, argumentou.

Já sobre Adriana, o juiz argumenta que a culpabilidade da ré no esquema “se mostra bastante acentuada”. “Adriana, mulher de Sérgio Cabral, e membro da organização liderada por ele, usava seu escritório de advocacia para lavar o dinheiro espúrio angariado pela Organização Criminosa”, escreveu o juiz.

Outros condenados nesta terça por Bretas foram Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (12 anos de reclusão), Luiz Carlos Bezerra (quatro anos), Sergio de Castro Oliveira (oito anos e oito meses), Ary Ferreira da Costa Filho (seis anos e oito meses), Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva (sete anos e quatro meses), Álvaro Novis (13 anos e três meses), Renato Hasson Chebar (17 anos e três meses) e Marcelo Hasson Chebar (17 anos e três meses).

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