Justiça condena ex-prefeito de Felipe Guerra por reter documentos de licitação

Resultado de imagem para ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto

O juiz Ítalo Lopes Gondim, em atuação na 1ª Vara da Comarca de Apodi, condenou o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, a uma pena de um ano de seis meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de uma multa, pela prática do crime de recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Ele foi acusado pelo Ministério Público estadual por não atender requisição feita pelo órgão Ministerial, a qual solicitava o empenho, liquidação e pagamento de nº 0484/07, efetuado em favor da Construtora Valmar Ltda., bem como cópia do procedimento licitatório ou dispensa/inexigibilidade de licitação que teria precedido a contratação e o respectivo contrato, documentos estes necessários para instruir Inquérito Civil Público.

Na mesma ação, Braz Costa Neto foi absolvido da acusação de ter praticado o delito descrito no art. 314 do Código Penal Extravio, que é a sonegação ou inutilização de livro ou documento, porque o MP considerou não haver prova da existência do fato e porque entendeu não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.